
Averbação na Matrícula do Imóvel
Averbação de ações judiciais na Matrícula do Imóvel
Transformada na Lei nº 13.097/2015, passou a vigorar em caráter definitivo a medida provisória que determina que as ações judiciais em tramitação, envolvendo o proprietário de um imóvel, sejam averbados na sua matrícula. Nesse mesmo sentido, a Súmula 375 do STJ já dizia que “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
Buscas via internet
A procura por imóveis através da internet não para de crescer. De acordo com os dados disponíveis, mais de dez milhões de pessoas visitam mensalmente sites imobiliários, e todo mês o número de pesquisas por imóveis no Google supera a casa dos quinhentos milhões. Cada usuário que pesquisa por imóveis na internet realiza, em média, 5,6 buscas, acessa 5 sites diferentes, marca 4 visitas e considera como possível a compra de 2,7 imóveis.
Perfil dos compradores
Levantamento realizado pelo portal Viva Real em 2014, mostra que mais de dois terços dos visitantes do site buscavam imóveis de até R$ 350 mil para comprar. Com relação ao tamanho, 56% dos visitantes pesquisavam moradias de um e dois dormitórios. Segundo o portal, aumentou o número de divorciados e de jovens casais sem filhos, que procuram adquirir imóveis menores e mais próximos do local de trabalho.
Investidores cariocas
De acordo com a área de Inteligência de Mercado da Lopes, na cidade do Rio de Janeiro 37% dos imóveis são comprados por investidores, enquanto 63% são adquiridos por pessoas interessadas em habitá-los. Dentre os investidores, mais da metade são solteiros, sem filhos e com alto grau de escolaridade. Foi identificado que menos da metade das compras são do primeiro imóvel.
Declaração de financiamento
Ao contrário do que muita gente pensa, os mútuos imobiliários não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e ônus”, mas sim na de “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, o mutuário deverá informar o quanto pagou pelo imóvel no(s) ano(s) anterior(es), acrescido do valor total pago em 2014. Não é necessário informar o saldo devedor do financiamento.
Cinemas nos condomínios
Os condomínios residenciais tem investido pesado na estruturação de cinemas voltados para crianças. A ideia é manter os filhos dos moradores entretidos em local próximo e seguro e contribuir para sua sociabilidade, já que o chamado “cinema kids” possibilita a convivência com outras crianças – um fator indispensável para o desenvolvimento e amadurecimento dos menores.
Destituição do síndico
O Poder Judiciário tem considerado válidas as decisões tomadas pela maioria simples dos condôminos presentes a assembleias gerais regularmente convocadas, cuja ordem do dia preveja a destituição justificada do síndico. Recentemente, a Terceira Turma do STJ entendeu desnecessária a exigência de maioria absoluta, ou seja, de todo o condomínio para essa finalidade.