Ambientalismo, Estatuto da Cidade e Gestão Participativa

Desenvolvimento sustentável depende do combate à pobrezaAmbientalismo, Estatuto da Cidade e Gestão Participativa

O Brasil, seguindo a tendência mundial pós era industrial, conforme dados do IBGE, tem mais de 80% da sua população concentrada nas cidades, ou seja, mais de 8 em cada 10 brasileiros residem nas zonas urbanas. Esse é um fenômeno comum em praticamente todo o planeta, embora os números possam variar um pouco aqui ou ali: as pessoas estão nas cidades.

É nos centros urbanos onde a maioria da população trabalha, consome, vive e polui. Mais do que isso: seja através da pressão da opinião pública ou do voto que elege os políticos, são as cidades que decidem os rumos que o nosso planeta toma. Mesmo nos regimes mais autocráticos, é a percepção da população que vive nas cidades que marca a agenda das lideranças.

É fundamental compreender essa dinâmica. É improdutivo lutar pela “preservação da Amazônia” ou a “salvação das baleias” e fechar os olhos para o que acontece nas cidades: talvez até fique “bonito na foto” mas os resultados concretos serão pífios, à despeito de toda boa vontade e nobreza que cercam essas iniciativas.

Se a pessoa que vive nas cidades não entender a importância da preservação do meio ambiente na Terra, e prá isso ela precisa ter preservado em boas condições o próprio ambiente em que vive, ela não dará sustentação às iniciativas criadas para a preservação do meio ambiente. Lógico!

Se você não melhorar a vida das pessoas individualmente, não conseguirá fazê-lo coletivamente. Ambientalista que não luta pela inclusão social pode até sair “bonito na foto”, mas concretamente vai conseguir poucos resultados. Ou em outras palavras, não existe desenvolvimento sustentável em meio à pobreza.

Aliás, o conceito universalmente aceito de “desenvolvimento sustentável” prevê ações ambientalmente corretas, culturalmente aceitas, economicamente viáveis e socialmente justas. Por ser o “ingrediente” mais “complicado” dessa receita, o “socialmente justo” acaba sendo relevado e muita gente tenta “enquadrar” sustentabilidade dentro do ambiente “capitalista selvagem” em que vivemos. Não funciona.

O exemplo mais prático e palpável dessa dinâmica é a administração municipal, principal responsável pela aplicação do Estatuto das Cidades.

Invisível para a maioria dos cidadãos, a má atuação de um prefeito, geralmente em comunhão com a ineficácia e ineficiência da câmara de vereadores, é extremamente danosa para a população como um todo: é raiz da degradação ambiental, exclusão social e violência urbana.

Oras, se mais de 80% da população quer viver nas cidades, é claro que teremos ali uma grande demanda por “terra”. Para minimizar os conflitos inerentes do seu crescimento desordenado, torna-se obrigatório o município instituir o seu Plano Diretor, que servirá de instrumento de planejamento para a política urbana, principalmente no que se refere ao seu ordenamento.

O Plano Diretor, portanto, seria a verdadeira Constituição Municipal, por ser a lei de maior relevância e mais importante da cidade.

Segundo o Estatuto da Cidade, no seu art. 40 §1º, as disposições do Plano Diretor deverão servir de estratégias e de vetor orientador para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município. Conforme o art. 5º do Estatuto, cabe ao Plano Diretor definir dentre outras coisas: as áreas urbanas onde será aplicado parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado; direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, alteração do uso do solo, operações urbanas consorciadas e transferência do direito de construir; acompanhamento e controle da função social da cidade, através da participação popular e de associações representativas.

Se você leu rapidamente o último parágrafo, não percebeu um detalhe: o Estatuto da Cidade (a lei!) prevê que a população participe ativamente da elaboração e gestão do Plano Diretor, base da lei orçamentária.

É bom que se diga que a participação popular no Brasil foi inicialmente prevista no § 2º do Art. 61 da Constituição Federal, depois aprofundada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu Art. 48 prevê: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

O Estatuto das Cidades trouxe um incrível detalhamento.

O § 4º do art. 40 define claramente que:

§4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I-a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II-a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III-o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Para cidades com mais de 500.000 habitantes, é obrigatória também a elaboração de um plano de transporte urbano, integrado ao plano diretor.

O art. 43 da mencionada lei fala claramente em “garantia da gestão democrática da cidade”, sendo nula qualquer iniciativa de planejamento municipal que não conte com a participação da população. Vejamos:

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I-órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II-debates, audiências e consulta pública;
III-conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV-iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Em seguida, o art. 44 do Estatuto estabelece a participação popular como requisito fundamental à aprovação de qualquer projeto, pela Câmara Municipal, que verse sobre o plano plurianual (lei que define os programas de duração continuada), diretrizes orçamentárias (definem como será praticado o plano plurianual) e o orçamento anual.

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Por fim, o art. 45, tornando obrigatória a participação popular nos organismos gestores da cidade, exige que seja significativa, ou seja, todo o espectro da sociedade, com suas diferentes matizes e interesses, deve estar devidamente representado, sem o que não há o exercício da cidadania:

Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

Com todas essa previsões legais, eu pergunto ao leitor: qual foi a última vez que você participou de uma reunião para definir políticas públicas na sua cidade?

Talvez você seja exceção, mas o fato é que a grande maioria das pessoas nunca nem ouviu falar disso. Além de desconhecer esse “direito”, não relaciona a (falta da) participação popular com os problemas da cidade. Muita gente acredita seriamente que o problema da violência no seu bairro vai ser resolvido lá em Brasília…

Como a administração municipal afeta a vida das pessoasTanto é que em 2004, durante sua campanha para a prefeitura de São Paulo, José Serra disse que o “o Orçamento Participativo é puro marketing”, e foi eleito, à despeito da “heresia”. Tomou posse e acabou com o OP, claro. (OP: mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade).

Em Salvador, o Plano Diretor foi votado às pressas, em uma eleição conturbada, com direito a troca de sopapos entre representantes a favor e contra, à noite, antes do recesso de fim de ano, na Câmara de Vereadores, onde recebeu 153 emendas. Empresas do setor imobiliário comemoraram… Fala sério, né? (na minha opinião, a segregação imobiliária em Salvador é um dos exemplos mais claros do “apharteid brasileiro” – justamente pela inexistência de políticas públicas sérias).

Visto por este ângulo, fica muito fácil desmascarar políticos que falam em segurança pública, por exemplo, ao mesmo tempo em que nada contribuem para uma política urbana no mínimo legal (juridicamente falando), isso quando não são eles próprios os responsáveis pela ocupação desordenada e injusta.

Da mesma forma, chegamos a esse ponto para mostrar a estreita relação que existe entre a aplicação efetiva do Estatuto da Cidade, o uso de mecanismos como os previstos no Orçamento Participativo, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Tudo está conectado.

Não importa se você é ativista ou não. O importante é entender essa dinâmica e não se deixar levar pelo discurso fácil de pessoas que se apropriam de algumas dessas bandeiras em benefício próprio. A moda agora é defender o meio ambiente (ótimo!): neste momento, e por tudo o que foi explicado acima, a verdadeira defesa do meio ambiente está na aplicação do Estatuto da Cidade, na gestão participativa. Isso está sendo feito aí na sua cidade?

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Sobre o Autor : JRuiz Admin

One Comment

  1. […] Minha Vida, agora é mais do que oportuno o governo fazer esse tipo de exigência. Que se cumpra o Estatuto da Cidade. Aproveitem os pequenos construtores, através de seus representantes, para pressionar prefeitos e […]

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