
Venda de imóvel sem consentimento do cônjuge
Venda de imóvel sem consentimento do cônjuge
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça promete criar nova polêmica nos meios jurídicos (como se não bastassem as que já existem). Para o STJ, a alienação de imóvel levada a cabo apenas por quem detém o registro do bem, mesmo sem a anuência da pessoa com quem o vendedor convive em regime de união estável, deve ser considerada válida se a união estável não tinha uma ampla notoriedade. Isso para proteção jurídica ao terceiro adquirente de boa fé.
Telhados verdes
Outra novidade que vem ganhando espaço são os chamados “telhados verdes” (ou “vivos”), que além de serem esteticamente agradáveis aos olhos, também ajudam na drenagem das águas pluviais e nos isolamentos térmico e acústico. Esses telhados podem ser jardins em edifícios com tetos planos ou uma cobertura de gramíneas naqueles com inclinação. As possibilidades são várias.
Lucro imobiliário sem Imposto de Renda
Como já é época de Imposto de Renda, vale a lembrança: quem vendeu seu único imóvel por preço igual ou inferior a R$ 440.000,00, e não alienou nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, fica desobrigado de pagar imposto de renda sobre a transação. A regra vale mesmo que o proprietário haja recebido em doação – ou seja, a custo zero – o imóvel vendido.
Concentração na matrícula
A norma que prevê a averbação, na matrícula de um imóvel, de procedimentos judiciais que possam comprometer sua negociação, já está causando celeumas nos meios jurídicos. Numa delas, se discute como o credor deve agir quando o devedor possuir vários imóveis, na medida em que se a restrição for anotada em apenas um, há o risco da garantia ser insuficiente; se for lançada em vários, pode ocorrer um exagero e o credor ser responsabilizado por isso.
A segurança do tijolo
A insegurança sentida pelas pessoas diante da tensa situação política nacional, tem gerado uma série de raciocínios sobre qual a melhor aplicação das suas economias. Com o mercado acionário e a renda fixa descartados – o primeiro face à sua volatilidade e o segundo pelo risco de confisco -, sobra o câmbio; mas, mesmo as moedas estrangeiras mais fortes estão a perigo, com as crises internacionais que se sucedem. Segundo os economistas, é nesses momentos que os imóveis voltam à cena, como a mais segura opção do mercado.
Dano a condômino
Responde por dano ao patrimônio de um condômino, aquele que o causou – o que exclui o próprio condomínio na quase totalidade dos casos. Isso porque, o Código Civil dispõe que a responsabilização do condomínio por dano sofrido por condômino, precisa estar expressamente admitida na convenção, salvo culpa ou dolo devidamente comprovado de empregado condominial.
Imóveis para milionários
A análise de uma pesquisa com “indivíduos de altíssima renda” – os chamados ultra ricos -, mostra que esse crescente grupo de pessoas está cada vez mais investindo parte de sua riqueza em imóveis. Na lista dos 100 lugares ao redor do mundo que compõem o índice internacional de imóveis residenciais de luxo, a capital paulista aparece em 27º lugar.
O melhor mês da história
Na contramão do noticiário econômico, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário divulgou que janeiro foi o melhor mês da série histórica do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, em valor de financiamentos destinados à aquisição e à construção de imóveis. O montante foi de R$ 9,1 bilhões – um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado.