Riscos de comprar imóvel em leilão

By |maio 24th, 2023|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

Riscos de comprar imóvel em leilão É comum as pessoas pensarem que a única coisa que precisam fazer para se dar bem numa hasta pública imobiliária, é efetuar um lance vitorioso. Não só. O exame preliminar dos autos do processo judicial que originou o leilão, bem como a obtenção de certidões negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas em nome do executado, são fundamentais para a segurança da operação. Uma análise importante A empresa PriceWaterhouse Coopers, contratada para examinar o balanço da Petrobras, diz que, a longo prazo, deve-se apostar em imóveis, pois o potencial do País é enorme e há um

Cartão Aluguel – CEF

By |fevereiro 1st, 2013|Categories: Locação|Tags: , , , , , |

Um dos problemas que envolvem a locação de imóveis residenciais no Brasil é a garantia de pagamento. Problema para locatários - que prescindem da segurança no negócio - e para inquilinos, que podem não atender as exigências para a locação. A Lei do Inquilinato estabelece que apenas seja exigida uma das garantias possíveis: caução, fiança ou seguro de fiança locatícia. O problema da primeira (caução) é dispor de bens ou dinheiro para "comprometer" no negócio - três vezes o valor do aluguel. Para a segunda opção (fiador), a dificuldade é encontrar alguém que atenda as exigências mínimas e que esteja

Brasilcap, imobiliárias e corretoras de seguros

By |outubro 20th, 2010|Categories: Locação|Tags: , , , |

A Brasilcap recebeu hoje, dia 20/10, representantes das imobiliárias e corretoras de seguros de diferentes regiões do país para firmar a parceria na comercialização do Cap Fiador, título de capitalização que substitui a fiança e devolve 100% do valor despendido após o fim da vigência. No encontro, foi possível alinhar detalhes e características do novo produto. Pensado e desenvolvido para facilitar a negociação entre locador e locatário, o Cap Fiador foi bem recebido pelas empresas parceiras. “Estamos satisfeitos de como vocês estão se integrando ao nosso mercado”, declarou Alfredo de Castro, representante da CSI Corretora, no Paraná. Segundo o presidente

Garantias Locatícias: O que Você Precisa Saber

By |junho 4th, 2010|Categories: Locação|Tags: , , , , |

Tudo Sobre Garantias Locatícias no Mercado Imobiliário Brasileiro Quando o assunto é locação de imóveis, as garantias locatícias são um dos temas mais importantes para proprietários e inquilinos. Elas servem como uma segurança para o locador, garantindo que o locatário cumprirá com suas obrigações durante o contrato. No entanto, entender como funcionam essas garantias pode ser um desafio. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as garantias locatícias no mercado imobiliário brasileiro, desde os tipos mais comuns até dicas para escolher a melhor opção. O que São Garantias Locatícias? As garantias locatícias são mecanismos de proteção

Fiador: novas regras das garantias locatícias

By |maio 5th, 2010|Categories: Locação|Tags: , , , |

Fiador pode se exonerar de suas responsabilidades contratuais A garantia contratual representa um dos relevantes aspectos do contrato de locação. O locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essas garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, de acordo com a nova redação do artigo 39 da nova versão da Lei do Inquilinato, n° 12.112/09. A alteração legislativa conferiu ao fiador novas possibilidades de se exonerar de suas responsabilidades contratuais, antes da

Fiadores no Pacto Moratório

By |março 2nd, 2010|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , |

A existência de acordo celebrado entre locador e locatário parcelando aluguéis vencidos que foram cobrados em ação de despejo, é suficiente para caracterizar a moratória. E se os fiadores não participaram do pacto moratório, afinal descumprido pelo inquilino, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao decidir o recurso, o ministro Og Fernandes destacou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o parcelamento da dívida, com prorrogação do prazo além do vencimento da obrigação, concedida por locador a locatário, sem anuência dos fiadores, caracteriza a moratória

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