Exclusividade em Contratos Imobiliários: Prós e Contras
Exclusividade em Contratos de Intermediação Imobiliária: Vale a Pena? Quando você decide vender um imóvel, uma das primeiras decisões é escolher entre contratar um corretor independente ou uma imobiliária. Muitas vezes, esses profissionais ou empresas incluem uma cláusula de exclusividade no contrato de intermediação. Mas o que isso significa? E será que vale a pena aceitar essa condição? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a cláusula de exclusividade, suas vantagens, desvantagens e como ela impacta a venda do seu imóvel. O Que é a Cláusula de Exclusividade? A cláusula de exclusividade é um acordo entre o proprietário do imóvel e
Direito à comissão: uma questão “ainda” controversa
Você, colega corretor, leu páginas e páginas de classificados nos principais jornais, pesquisou em sites especializados na Internet, tomou seu banho matinal, vestiu uma boa roupa, tirou seu carro da garagem, enfrentou congestionamentos, foi pras ruas fazer a captação daquele imóvel especial, com as características que o seu cliente pediu. Um verdadeiro trabalho de “garimpagem”, mas muito mais especializado e refinado... Encontrado o imóvel, você tentou e conseguiu descobrir o proprietário, entrou em contato com ele, visitou o imóvel, entregou cartão de visita, conversou, fez anotações, negociou com ele as condições do serviço que prestaria. Aí você contatou seu cliente
É ilegal exclusividade de corretora para anunciar
O proprietário é quem deve escolher quantas imobiliárias farão anúncio de seu imóvel, e não o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar o pedido do conselho para manter resoluções que determinavam exclusividade de contratação de corretoras. No recurso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) tentava manter a aplicação da cláusula do conselho federal que impõe a contratação de apenas uma corretora. O Ministério Público Federal da 5ª Região sustentou que as Resoluções 458/95 e 492/96, ambas do Cofeci, violam o princípio da
Exclusividade: dever do corretor e direito do proprietário
Todos os corretores de imóveis legalmente estabelecidos são obrigados a firmar contrato de intermediação imobiliária com exclusividade. Veja o disposto na Resolução – COFECI 492/96 (clique neste link e procure por Resoluções - 1996 - http://www.cofeci.gov.br/): Art. 1° - INSTITUIR, “Ad referendum” do E. Plenário, multa no valor de 1(uma) a 3(três) anuidades, consoante disposições contidas no artigo 1°, itens I-A e II e respectivo Parágrafo Único da Resolução-COFECI n° 315/91, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade, previsto no artigo 1° da Resolução-COFECI n° 458,
Esqueça o CRECI: o que você faz por você?
O texto abaixo é uma cópia de uma resposta minha em uma comunidade do Orkut (muito boa, por sinal - CRECI - Corretores de Imóveis). Trata-se de um fórum que questiona os benefícios que o CRECI traz para os corretores de imóveis. Vale a pena dar uma conferida: O que o CRECI faz por vc?. Uma colega do Ceará, fazendo coro a todos os demais colegas que criticam a atuação do CRECI, inclusive eu, reclama da falta de valorização da categoria. Segue o texto abaixo: Ôpa... Mas aí em Fortaleza tem uma das maiores redes imobiliárias do país (mais de


