Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI

By |fevereiro 26th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , |

Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI A Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser encaminhada mensalmente à Receita Federal pelos Tabelionatos de Notas, pelos Cartórios de Registro de Imóveis, pelos Cartórios de Títulos e Documentos e pelos serventuários da Justiça, contendo informações relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no mês anterior. À cada operação imobiliária deve corresponder uma DOI. Não há mais o que o Imposto de Renda não saiba. Pesquisa de usuários de redes sociais A Lopes, uma das maiores empresas brasileiras de intermediação e consultoria imobiliária, realizou um estudo sobre o uso das mídias

Diferença entre DIMOB e DOI

By |fevereiro 13th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , |

Diferença entre DIMOB e DOI A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser prestada pelas pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como pelas imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis. Já a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação

Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”

By |janeiro 19th, 2011|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , , |

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que

DOI: Instrução Normativa 1112 da Receita Federal

By |dezembro 29th, 2010|Categories: Direito Imobiliário, Habitação|Tags: , , |

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº- 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da

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