Construtoras e os atrasos na entrega de obras
Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo. Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão se esquivando de seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar
Consumidor reclama do atraso nas obras
Consumidor reclama do atraso nas obras Cerca de 70% das queixas apresentadas contra construtoras e incorporadoras, nos últimos doze meses, referem-se a atraso na entrega de obras. Estima-se que essas reclamações, recebidas pelos Procons estaduais e por associações de defesa dos consumidores, em todo o país, superem a casa das 5.000 - metade delas dando origem a demandas judiciais variadas. Atrasos nas obras resultam em mais distratos Por conta dos atrasos verificados nas obras, nos últimos 24 meses aumentou quase 500% o número de ações judiciais por quebra de contrato, envolvendo imóveis na planta. Apesar dos processos comprometerem uma quantidade
Cláusula de tolerância das construtoras (2012!)
Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis na planta, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento. Esses contratos, que são de adesão, preveem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e predeterminadas, sob pena de sanções
Atraso na entrega de imóveis e o Direito do Consumidor
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta pode gerar indenizações conforme o Direito do Consumidor. O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração
O CDC incide nas relações locatícias?
Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário
Imobiliárias não podem impor ATI
Assessoria Técnico Imobiliária - ATI Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio. É a ATI (Assessoria Técnico Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária. Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura. Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não