Construtoras e os atrasos na entrega de obras

By |julho 4th, 2024|Categories: Resolução de Conflitos|Tags: , , , |

Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo. Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão se esquivando de seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar

Consumidor reclama do atraso nas obras

By |janeiro 27th, 2013|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , , |

Consumidor reclama do atraso nas obras Cerca de 70% das queixas apresentadas contra construtoras e incorporadoras, nos últimos doze meses, referem-se a atraso na entrega de obras. Estima-se que essas reclamações, recebidas pelos Procons estaduais e por associações de defesa dos consumidores, em todo o país, superem a casa das 5.000 - metade delas dando origem a demandas judiciais variadas. Atrasos nas obras resultam em mais distratos Por conta dos atrasos verificados nas obras, nos últimos 24 meses aumentou quase 500% o número de ações judiciais por quebra de contrato, envolvendo imóveis na planta. Apesar dos processos comprometerem uma quantidade

Cláusula de tolerância das construtoras (2012!)

By |julho 5th, 2012|Categories: Direito Imobiliário, Habitação|Tags: , , , |

Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis na planta, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento. Esses contratos, que são de adesão, preveem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e predeterminadas, sob pena de sanções

Atraso na entrega de imóveis e o Direito do Consumidor

By |julho 3rd, 2012|Categories: Direito Imobiliário, Habitação|Tags: , |

O atraso na entrega de imóveis comprados na planta pode gerar indenizações conforme o Direito do Consumidor. O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração

O CDC incide nas relações locatícias?

By |maio 1st, 2011|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , , , , |

Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário

Imobiliárias não podem impor ATI

By |setembro 27th, 2009|Categories: Compra e Venda|Tags: , , |

Assessoria Técnico Imobiliária - ATI Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio. É a ATI (Assessoria Técnico Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária. Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura. Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não

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