Quem paga a comissão?
Na hipótese de o Vendedor fechar negócio direto com Comprador que foi apresentado pelo Corretor, a comissão é garantida, pois é fruto do trabalho do Corretor, certo? Quero saber quem deve pagar a comissão do Corretor, via de regra a comissão é paga pelo Vendedor, neste caso também seria? E caso o Vendedor já tenha ido embora para local desconhecido, pode ser cobrada a comissão do Comprador que foi cúmplice do Vendedor na má fé? Ou cada um deve pagar 50% da comissão do Corretor? Obrigado.
Comissão do Corretor de Imóveis caso haja desistência
Comissão do Corretor de Imóveis caso haja desistência Mesmo depois do advento do Código Civil de 2002, ainda se discute sobre a possibilidade do corretor de imóveis ter que devolver sua comissão naquelas situações em que o negócio imobiliário, mesmo após celebrado o contrato de promessa de compra e venda, acaba “caindo”. A meu ver, a simples leitura do artigo 725 do novo Código deveria por um fim à dúvida: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das
Quem paga a comissão do corretor comprador ou vendedor?
Quem paga a comissão do Corretor de Imóveis, comprador ou vendedor? Recente decisão da Justiça de São Paulo, estado que concentra o maior número de reclamações sobre o tema, confirmou a ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem de quem compra um imóvel. Embora o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a própria Lei do Corretor de Imóveis indiquem que a corretagem deve ser paga por quem aliena, grande parte das incorporadoras contrata a venda dos seus imóveis com a comissão de corretagem deduzida dos preços, deixando aos corretores a tarefa inglória de cobrá-la dos compradores. Imóveis
Sonho da casa própria e suas armadilhas
Sonho da casa própria e suas armadilhas Nos últimos anos, o sonho de adquirir a casa própria ficou mais próximo, isso somado à facilidade em conseguir financiamento bancário. Programas como, “Minha Casa Minha Vida”, do governo federal, ajudaram no aumento da oferta do credito imobiliário. Para se ter uma ideia, só no ano passado, foram comercializados 421 mil imóveis pelo SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Com a inclusão de unidades obtidas por meio do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o número salta para 1,052 milhões de imóveis. Para 2011, o boom do mercado
Corretor de imóveis: despesa ?
Conversando esses dias com um grande amigo meu, que pretende vender um apartamento, lembrei-me de uma das principais lições que se pode aprender com a leitura do clássico “Pai Rico Pai Pobre”: não se deve tentar economizar dinheiro dispensando o corretor de imóveis. Há um ano e pouco, meu amigo comprou um apartamento na planta, em uma ótima localidade, e tal investimento vem se valorizando bastante. Pela ótima oportunidade de realização do lucro e também por outros motivos, ele me contou que estava pensando em vendê-lo. A primeira pergunta que lhe fiz foi: “Você já arranjou um bom corretor para
Corretor: comissão só com negócio fechado
Corretor: comissão só com negócio fechado Muitas são as demandas judiciais ajuizadas por corretores de imóveis sob argumento de que localizou um potencial interessado e que o negócio só não se concretizou por culpa ou desinteresse do vendedor ou do comprador, portanto, que faz jus ao valor da comissão de intermediação pela prestação dos seus serviços. Ocorre que o corretor de imóveis não pode cobrar comissão se o negócio iniciado não se realizar. É que, quando o corretor recebe uma "carta de opção de venda", ou uma "proposta de compra", assume uma obrigação de resultado, não de meio. Assim, só
STJ determina válida comissão sem concluir negociação
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que se um corretor de imóveis faz a aproximação entre o comprador e o dono da propriedade, e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão, ainda que não tenha participado do processo de conclusão da compra e venda. De acordo com o processo, duas clientes recorreram contra ação de cobrança de um corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel, a título de comissão por ter intermediado a venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão
Direito à comissão: uma questão “ainda” controversa
Você, colega corretor, leu páginas e páginas de classificados nos principais jornais, pesquisou em sites especializados na Internet, tomou seu banho matinal, vestiu uma boa roupa, tirou seu carro da garagem, enfrentou congestionamentos, foi pras ruas fazer a captação daquele imóvel especial, com as características que o seu cliente pediu. Um verdadeiro trabalho de “garimpagem”, mas muito mais especializado e refinado... Encontrado o imóvel, você tentou e conseguiu descobrir o proprietário, entrou em contato com ele, visitou o imóvel, entregou cartão de visita, conversou, fez anotações, negociou com ele as condições do serviço que prestaria. Aí você contatou seu cliente