Nova lei resíduos especiais é destaque em Minas Gerais
A nova lei municipal de Resíduos Especiais será apresentada no 3º Seminário de Produção e Consumo Sustentável, organizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG. A lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci, no último mês de junho, transfere para revendedores, distribuidores a responsabilidade pelo tratamento e destinação de pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico.
O evento começa nesta quinta-feira (8) em Belo Horizonte, e a Câmara Municipal será representada pelo vereador João do Suco, que estará acompanhado do técnico Tadeu Motta, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
“A lei de Curitiba é inédita no Brasil. Os organizadores do evento souberam da nossa iniciativa pela internet, e convidaram a Câmara para participar do evento, por considerarem a gestão do lixo tecnológico um tema importante para a sustentabilidade das cidades brasileiras”, explica o vereador.
De autoria dos vereadores João Cláudio Derosso, Julieta Reis e João do Suco, a ideia da nova legislação é diminuir os impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
O 3° Seminário de Produção e Consumo Sustentável aborda temas que contribuem para o aumento das boas práticas ambientais no setor industrial, especialmente os relacionados com o uso da água, a gestão dos resíduos, sustentabilidade e o impacto do setor produtivo na mudança do clima.
João do Suco entende que a divulgação da lei em âmbito nacional engrandece o trabalho dos vereadores de Curitiba.
A lei prevê que os revendedores dos produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento. O local deve estar sinalizado e ser ambientalmente adequado, para posteriormente a coleta ser realizada pelo fabricante ou importador. A multa para o revendedor que não disponibilizar estes locais vai variar de R$ 500 a R$ 50 mil.
O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública, receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.
Todas as penalidades aplicadas poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, se comprometer a interromper e corrigir a degradação ambiental. No entanto, caso haja reincidência, o valor será o dobro aplicado na multa anterior. O valor das autuações serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aplicação em programas, projetos e ações ambientais.