Locação Comercial em alta
Locação Comercial em alta Segundo pesquisa realizada pela Lello, aumentou 11% o número de contratos de locação de imóveis com finalidades comerciais firmados em São Paulo, no ano de 2012, em comparação com 2011. Como a capital paulista é a cidade brasileira que concentra o maior número de empresas, o levantamento mostra que o mercado locatício segue firme e que a economia não desacelerou. Mercado Imobiliário aquecido no começo de ano Há não muito tempo, era consenso no mercado que as operações imobiliárias ficavam praticamente paralisadas durante os meses de janeiro e fevereiro. No entanto, de uns anos para cá,
Diferença entre DIMOB e DOI
Diferença entre DIMOB e DOI A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser prestada pelas pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como pelas imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis. Já a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação
Diferenças entre “DIMOB” e “DOI”
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que
DIMOB: obrigatória à Receita Federal
É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi apreciado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou recurso de uma empresa por entender que o destinatário da exigência são as empresas construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis. Segundo dados do