O CDC incide nas relações locatícias?
Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário
Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária?
Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária? O artigo 723 do Código Civil diz que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Assim, tanto o corretor quanto a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em
PROCON-MS multa MRV por venda casada
Após diversas reclamações no Procon-MS a MRV Engenharia e a Fácil Imobiliária foram multadas por prática de venda casada na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de aproximadamente R$ 1,8 milhão. Os clientes que compravam imóveis da MRV estariam sendo obrigados a pagar as taxas da chamada assessoria imobiliária, mais conhecida como corretagem. Segundo o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro a prática é ilegal. “Os custos pela assessoria imobiliária devem ser pagas pela empresa que esta vendendo, no caso a MRV, e não pelo consumidor. Quando você compra um carro não paga o
Lei: mais responsabilidade para corretores
Lei: mais responsabilidade para corretores O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, destacou importante mudança havida em um artigo do Código Civil de 2002: Art. 723 - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único - Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que