Cartórios Eletrônicos

By |setembro 9th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

Cartórios Eletrônicos Até o dia 8 de julho de 2014, todos os ofícios imobiliários do País deverão estar com o registro eletrônico implantado. Pelo menos é isso o que está previsto na Lei nº 11.977/2009. A informatização deverá dar mais agilidade e segurança ao serviço e interligará todo o sistema registral brasileiro com órgãos da Administração Pública e com o Judiciário. Espera-se que essa medida acabe de vez com a demora atualmente verificada nos cartórios. O passivo que veio com a Tenda A expectativa do mercado é de que a Tenda, comprada pela incorporadora Gafisa em 2008 para atender os

Diferença entre Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

By |janeiro 17th, 2011|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , , |

O que faz um Tabelionato de notas? Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial. Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado

Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?

By |outubro 21st, 2010|Categories: Direito Imobiliário, Habitação|Tags: , , |

Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor. A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os registros de que estamos tratando são os seguintes: (a) o registro civil das pessoas naturais; (b) o registro

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