Diferença entre Hipoteca e Alienação Fiduciária

By |abril 17th, 2023|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , |

Diferença entre hipoteca e alienação fiduciária Com a falência do sistema hipotecário, não existe mais no Brasil nenhuma instituição creditícia que aceite financiar a compra de um imóvel sem alienação fiduciária. Isso porque, ao contrário da hipoteca, na alienação fiduciária o imóvel é registrado em nome do credor, ficando o comprador/mutuário apenas com a sua posse; em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel rapidamente, como se fosse um automóvel. Proibido até em casa A vida dos fumantes está ficando cada vez mais difícil. Em Nova Iorque, chegou a vez dos condomínios proibirem os moradores de fumarem dentro

Diferença entre hipoteca e alienação fiduciária

By |julho 13th, 2013|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , , , |

Diferença entre hipoteca e alienação fiduciária Com a falência do sistema hipotecário, quebrado pelo Judiciário, não existe mais no Brasil nenhuma instituição creditícia que aceite financiar a compra de um imóvel sem alienação fiduciária. Isso porque, ao contrário da hipoteca, na alienação fiduciária o imóvel é registrado em nome do credor, ficando o comprador/mutuário apenas com a sua posse; em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel rapidamente, como se fosse um automóvel. Fipe Zap indica aumento de preços de venda 13,9% em 12 meses, essa foi a taxa de aumento do preço do metro quadrado na cidade

Sobre Leilões Extrajudiciais – Alienação Fiduciária

By |abril 5th, 2012|Categories: Direito Imobiliário, Investimentos|Tags: , , |

Os leilões extrajudiciais são, em sua grande maioria, organizados por Bancos ou Instituições Financeiras, utilizando-se das prerrogativas da Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário que criou o instituto da Alienação Fiduciária em garantia. Alienação Fiduciária nasceu em virtude das exigências do progresso econômico e para cobrir uma lacuna das outras garantias creditícias. As técnicas tradicionais da hipoteca, da anticrese e do penhor, mostraram-se insuficientes para suportar a grande variedade de operações no campo dos bens imóveis em que a venda com pacto de reserva de domínio já não comportava. Em poucas linhas, este tipo de contrato cria um “direito garantia

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