Construtora condenada por atraso em obra
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro. O contrato de compra e venda dos imóveis tinha data de entrega para agosto de 2010 e até a presente data o empreendimento não ficou pronto em razão de problemas ambientais com o IBAMA e o Ministério Público Federal. Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor,
Cláusula de tolerância das construtoras (2012!)
Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis na planta, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento. Esses contratos, que são de adesão, preveem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e predeterminadas, sob pena de sanções
Atraso na entrega de imóveis e o Direito do Consumidor
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta pode gerar indenizações conforme o Direito do Consumidor. O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração
Rescisão: construtora devolve dinheiro
Ainda é comum a prática de algumas construtoras que insistem em reter até 20% dos valores pagos pelos consumidores nos contratos de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão do contrato. Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que se a construtora deu causa à rescisão contratual, seja por atraso na entrega do imóvel, seja por desrespeito às clausulas contratuais, esta deve restituir ao consumidor 100% (cem por cento) dos valores pagos corrigidos monetariamente. Já é unânime o entendimento dos tribunais brasileiros que em caso de descumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda de imóveis por
Abrigos para veículos não são boxes de garagem
No dia 4 de abril de 2012, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.607, decretada pelo Congresso Nacional, que mudou a redação do § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). O dispositivo alterado passou a vigorar nos seguintes termos: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao
Justiça mira atrasos nas obras e erros de metragem
Justiça mira atrasos nas obras e erros de metragem Dois assuntos vêm gerando grande polêmica desde o “BOOM” imobiliário ocorrido na Região Metropolitana de Belo Horizonte: O constante atraso das construtoras na entrega de imóveis comprados na planta e os erros de metragem dos apartamentos construídos. Com o crescimento do número de empreendimentos imobiliários realizados na região metropolitana de Belo Horizonte, alguns fantasmas que aparentemente só assombravam as obras públicas passaram a ser recorrentes também na esfera privada. O atraso nas obras de imóveis comprados na planta se tornou uma prática recorrente das construtoras, já que as mesmas vêm lançando
O instituto da Remição após a vigência da Lei 11.382/2006
A remição é o instituto que se encontra previsto no art. 651 do CPC e permite que o executado possa, antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução mediante consignação da importância atualizada da dívida e demais consectários, como as custas do processo e os honorários advocatícios. Antes da lei federal n. 11.382/2006, eram legitimados para remir o bem penhorado o cônjuge/companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado, adquirindo o bem adjudicado ou arrematado, pagando seu respectivo preço. O objetivo do instituto da remição era evitar que os bens da família saíssem de seu patrimônio. Remir significa resgatar, tirar
Leilão de Imóveis
A fim de esclarecer as principais dúvidas que surgem dos interessados na compra de um imóvel em leilão é que respondi as questões que seguem. Se quiser uma análise sobre o assunto, leia: Imóveis em Leilão, o momento é esse? 1. O que é leilão de imóveis? E o que significa arrematar? Leilão de imóveis é o nome coloquial utilizado para designar o procedimento da venda de imóveis penhorados por meio de uma hasta pública. Arrematação é o ato processual que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor a um terceiro. Trata-se, em linhas gerais de uma venda
Sobre Leilões Extrajudiciais – Alienação Fiduciária
Os leilões extrajudiciais são, em sua grande maioria, organizados por Bancos ou Instituições Financeiras, utilizando-se das prerrogativas da Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário que criou o instituto da Alienação Fiduciária em garantia. Alienação Fiduciária nasceu em virtude das exigências do progresso econômico e para cobrir uma lacuna das outras garantias creditícias. As técnicas tradicionais da hipoteca, da anticrese e do penhor, mostraram-se insuficientes para suportar a grande variedade de operações no campo dos bens imóveis em que a venda com pacto de reserva de domínio já não comportava. Em poucas linhas, este tipo de contrato cria um “direito garantia
CBIC: cláusulas de securitização
A nova versão da Minuta Padrão de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, elaborada pelo Convênio de Seguros da CBIC junto a entidades do mercado imobiliário e a assessorias jurídicas especializadas, já traz em seu conteúdo as cláusulas indispensáveis para a securitização dos recebíveis imobiliários, ainda na fase de construção do empreendimento. A iniciativa consiste em um modelo de contrato único, válido no País inteiro, para a compra de imóveis residenciais na planta.