Bolha Imobiliária e Tributos Afogam Pequenos Negócios

By |maio 26th, 2025|Categorias: Economia, Análises de Mercado, Mercado Imobiliário|Tags: , , |

Introdução: Brasil, Um Sistema Quebrado Imagine acordar um dia, cheio de sonhos, e decidir abrir seu próprio negócio. Você faz as contas, monta um plano, acredita no seu produto ou serviço. Só que, antes mesmo do primeiro cliente aparecer, você descobre uma verdade cruel: quase metade do que você vai faturar já tem dono – e não é você. É o governo, com sua carga tributária absurda. Mas o pesadelo não para aí. Além dos impostos, você enfrenta aluguéis comerciais que beiram o surreal, especialmente nas grandes cidades. Um espaço modesto em São Paulo ou Rio pode custar mais que

Tributação na compra e venda de imóveis

By |janeiro 25th, 2011|Categorias: Compra e Venda|Tags: , , , |

Tributação na compra e venda de imóveis Em tempos de crise financeira mundial, necessário se faz uma maior e mais aprofundada reflexão quanto a incidência de tributos nas relações comerciais e, em especial, nas transações imobiliárias, que é o foco desta análise. Temos no Brasil um emaranhado de normas, as quais, muitas vezes, passam desapercebidas pelos contribuintes, causando recolhimento de tributos indevidos ou ainda de forma equivocada. Neste contexto, lembramos aos leitores das leis 9.250/1995, 11.196/2005 e Decreto 3.000 de 1999, normas estas que oportunizam aos contribuintes que se enquadram nas hipóteses de isenção, deixar de recolher aos cofres públicos

Imóveis: dicas para pagar menos IR

By |outubro 28th, 2010|Categorias: Compra e Venda|Tags: , , , , |

Medidas simples, como somar o valor de reformas e benfeitorias ao preço de compra do imóvel, podem garantir uma mordida menor do Leão. 1. Isenção total de IR na venda de imóvel residencial: um imóvel residencial vendido por até 440.000 reais é isento de IR se for o único imóvel do proprietário e se ele não realizou nenhuma compra ou venda imobiliária nos últimos cinco anos. 2. Isenção total de IR na venda de imóveis comprados até 1969: se você comprou um imóvel residencial até 1969, ao vendê-lo, não terá de pagar IR sobre o lucro da operação. Para se

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