Associação Nacional dos Corretores de Imóveis
O ponto de partida é o seguinte: criação de uma associação nacional de corretores de imóveis, que administre uma base de dados de imóveis para venda e locação com as seguintes regras básicas: 1. somente Corretores de Imóveis com CRECI ativo (pessoa física) podem participar; 2. um imóvel somente pode ser cadastrado através de um único corretor (exclusividade para anunciar na rede); 3. no processo de venda, a comissão mínima do corretor representante do comprador é de 3%; 4. é livre o uso da base de dados por quaisquer imobiliárias ou corretor autônomo (sempre será gratuito); 5. a gestão da
Pesquisa da Associação Nacional de Corretores de Imóveis
Após 1 semana de divulgação aqui neste site (com links no Facebook e Twitter), alguns colegas (112) participaram de uma pesquisa de opinião, o que era o nosso 1º passo para medir o interesse da categoria na idéia da criação de uma associação de corretores. Eis o resultado: Em síntese, a maioria tem curso de graduação, formada por profissionais autônomos que se dedicam exclusivamente à corretagem, com até 5 anos de experiência e que faturam cerca de R$ 4 mil média/mês. Essas pessoas acham a associação necessária, concordam que a exclusividade é fundamental para organização dos dados e que é
Eleições para o CRECI em 2012
Ilustre Corretor, Próximo ano teremos eleições dos conselhos regionais de corretores de imóveis. Para cada eleição, os conselhos federais baixarão resolução específica para regulamentar a eleição. Segue Resolução 1.128 de 2009 para que fique inteirado sobre como funciona todo o processo eleitoral. Nela constam os critérios para registro de chapa, assim como possibilidades de impugnação etc. Questões importantes: Art. 2º – Será considerado Eleitor ou Candidato o Corretor de Imóveis que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:


