Associação Nacional dos Corretores de Imóveis
O ponto de partida é o seguinte: criação de uma associação nacional de corretores de imóveis, que administre uma base de dados de imóveis para venda e locação com as seguintes regras básicas: 1. somente Corretores de Imóveis com CRECI ativo (pessoa física) podem participar; 2. um imóvel somente pode ser cadastrado através de um único corretor (exclusividade para anunciar na rede); 3. no processo de venda, a comissão mínima do corretor representante do comprador é de 3%; 4. é livre o uso da base de dados por quaisquer imobiliárias ou corretor autônomo (sempre será gratuito); 5. a gestão da
Pesquisa da Associação Nacional de Corretores de Imóveis
Após 1 semana de divulgação aqui neste site (com links no Facebook e Twitter), alguns colegas (112) participaram de uma pesquisa de opinião, o que era o nosso 1º passo para medir o interesse da categoria na idéia da criação de uma associação de corretores. Eis o resultado: Em síntese, a maioria tem curso de graduação, formada por profissionais autônomos que se dedicam exclusivamente à corretagem, com até 5 anos de experiência e que faturam cerca de R$ 4 mil média/mês. Essas pessoas acham a associação necessária, concordam que a exclusividade é fundamental para organização dos dados e que é
Corretor de Imóveis no Brasil
Apesar da profissão de corretor de imóveis no Brasil ser fundamentada em Lei (6.530/78), sujeita a penalidades previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, fiscalizada por conselhos em todo o país e ainda contar com sindicatos em todo o Brasil, ou seja, movimentar uma incrível estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros, que custam milhões aos cofres públicos e aos próprios corretores que todo ano “engordam” o caixa do sistema COFECI/CRECI + SINDICATOS, vivemos, enquanto profissionais, uma condição de absoluta desregulamentação, atuando em um ambiente de vazio administrativo e trabalhista. Podemos afirmar que ser Corretor de