Fiador: novas regras das garantias locatícias
Fiador pode se exonerar de suas responsabilidades contratuais A garantia contratual representa um dos relevantes aspectos do contrato de locação. O locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essas garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, de acordo com a nova redação do artigo 39 da nova versão da Lei do Inquilinato, n° 12.112/09. A alteração legislativa conferiu ao fiador novas possibilidades de se exonerar de suas responsabilidades contratuais, antes da
Qual o aluguel ideal de um imóvel?
A maioria das pessoas que fazem investimentos em imóveis para auferir renda têm em mente obter um retorno de "x%" sobre o capital aplicado, ou seja, a preocupação sempre é o valor do aluguel que poderá ser cobrado sobre o patrimônio. Nos países do chamado Primeiro Mundo, onde os investimentos financeiros em renda fixa dão retornos que para nós beirariam o ridículo (1% a 2% ao ano – porém com inflação próxima de zero), conseguir um rendimento locatício de 0,20% é motivo de festa. Já no Brasil, nos tempos de inflação galopante, superior a dois dígitos mensais, não se cogitava
Cobrar aluguel depois da entrega das chaves é abusivo
A cobrança de aluguel após o inquilino entregar as chaves é abusiva. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que condenou uma imobiliária a devolver os valores de aluguel pago a mais. A imobiliária continuou cobrando o aluguel porque o imóvel não foi devolvido nas condições em que foi alugado, conforme previa cláusula contratual. A imobiliária já havia sido condenada pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre. Ao analisar o recurso da empresa, o relator, juiz Eugênio Facchini Neto, afirmou que, apesar de reconhecer o descumprimento contratual do