O que deve constar na elaboração do contrato de aluguel
O que deve constar na elaboração do contrato de aluguel Após as etapas iniciais da locação, tais como levar os interessados para visitarem o imóvel a ser locado, examinar a documentação do candidato a locatário e de seus fiadores, passa-se à elaboração do contrato. Normalmente, é uma fase tranqüila, na qual o locador ou o corretor apresentam o contrato para o futuro inquilino assinar. Exceto algumas alterações específicas, segue sempre uma forma costumeira. É aconselhável, contudo, que o interessado no imóvel leve a minuta a um advogado da área imobiliária, que o examinará, fará eventualmente algumas alterações, para que posteriormente,
Fiador: novas regras das garantias locatícias
Fiador pode se exonerar de suas responsabilidades contratuais A garantia contratual representa um dos relevantes aspectos do contrato de locação. O locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essas garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, de acordo com a nova redação do artigo 39 da nova versão da Lei do Inquilinato, n° 12.112/09. A alteração legislativa conferiu ao fiador novas possibilidades de se exonerar de suas responsabilidades contratuais, antes da
De quem é a responsabilidade do IPTU?
Essa é uma questão que assombra locadores e locatários de imóveis e tentaremos esclarece-la abaixo: O locador (proprietário do imóvel) é primariamente o responsável pelo pagamento do IPTU. Vale dizer que a Lei Nº 8245/91 (ou Lei do Inquilinato) diz em seu artigo 22, inciso VIII que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato. Quando a lei diz "salvo se de outra forma for estabelecido em contrato" isso significa que locador e locatário podem