O Código Civil e o Corretor de Imóveis

By |abril 16th, 2012|Categories: Mercado Imobiliário|Tags: , , , |

O Código Civil e o Corretor de Imóveis Depois de quase dez anos de vigência, as disposições do Código Civil relativas à corretagem começam a ser sentidas na área imobiliária. O “novo” CC contém um artigo (723) que regula a mediação de corretores e imobiliárias, atribuindo-lhes a obrigação de prestar aos seus clientes “todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”, sob pena de responderem por perdas e danos. No momento em que o mercado passa por uma fase de desaquecimento, é sempre bom lembrar que não vale a pena fazer intermediação para qualquer um. Mercado Imobiliário

Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária?

By |fevereiro 6th, 2011|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , , , , , |

Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária? O artigo 723 do Código Civil diz que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Assim, tanto o corretor quanto a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em

Corretor de Imóveis no Código Civil

By |julho 2nd, 2010|Categories: Carreira e Formação, Direito Imobiliário, EAD|Tags: , , |

Quem pensa em exercer ou está prestes a dar os primeiros passos na carreira de corretor de imóveis vai encontrar um mercado que exige mais responsabilidade dos profissionais. Isso porque, de acordo com o presidente do Creci-SP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, José Augusto Viana Neto, uma alteração no artigo 723 do Código Civil fará com que os corretores tenham de ter mais cuidados nas suas negociações, já que as chances de terem de responder judicialmente, no caso de algo dar errado, ficam maiores. “Agora, o corretor tem mais responsabilidades, pois poderá responder na Justiça por qualquer coisa

Código civil eleva responsabilidade do corretor

By |julho 1st, 2010|Categories: Carreira e Formação, EAD|Tags: , |

Duas expressões a menos no texto do Código Civil, retiradas por determinação da lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores de imóveis nas transações imobiliárias. A legislação altera o artigo 723 do código de 2002. Onde se lia “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer”, o complemento “que o negócio requer” foi suprimido. Em “Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de

Corretores e Imobiliárias na mira da lei

By |junho 17th, 2010|Categories: Compra e Venda|Tags: , , , , |

Pequena alteração introduzida há cerca de um mês no novo Código Civil continua passando completamente desapercebida pela absoluta maioria dos corretores e imobiliárias, conquanto o novo texto legal seja de altíssima relevância para esse ramo de prestadores de serviços. Observe-se que quando o CC de 2002 entrou em vigor, surgiram várias regras disciplinando o contrato de corretagem, aplicáveis, por óbvio, ao mercado imobiliário. Dentre elas, estava a contida no art. 723, que dispunha que o corretor era obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, além de prestar ao cliente, de forma espontânea, todas as informações sobre o andamento

Lei: mais responsabilidade para corretores

By |junho 1st, 2010|Categories: Direito Imobiliário, Habitação|Tags: , , , |

Lei: mais responsabilidade para corretores O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, destacou importante mudança havida em um artigo do Código Civil de 2002: Art. 723 - O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único - Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que

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