Multas nos contratos de compra e venda de imóveis
Tramita do Senado Federal o Projeto de Lei n. 97/2012, que altera a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) a fim de disciplinar a imposição de multas às construtoras por atraso na entrega do imóvel, sendo acrescido os artigos 53-A, 53-B, 53-C e 53-D. O art. 53-A estabelece a obrigatoriedade de cláusula contratual, nos contratos de compra e venda de imóveis, prevendo uma indenização pelas construtoras e incorporadoras ao consumidor, caso não entreguem o imóvel na data contratada. Essa indenização ficou delineada como sendo de 2% sobre o valor total do contrato, e 0,5% por mês de atraso. Desta
Atraso na entrega de imóveis e o Direito do Consumidor
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta pode gerar indenizações conforme o Direito do Consumidor. O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais. Com tanta demanda, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração
Restituição de parcelas pagas não requer término da obra
Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição de parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina. O consumidor entrou na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando ter celebrado com a ré contrato de promessa de
Lei vai punir atraso na obra
Atraso na obra acima de 90 dias Cada vez é mais comum encontrar pessoas que tiveram atraso na entrega das chaves de seus imóveis. Com o objetivo de barrar esse problema com construtoras e incorporadoras, e de olho no direito do consumidor, é que nasceu o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que pune as companhias que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Para se ter uma ideia, apenas no Estado de São Paulo houve um crescimento de 65% no atraso da entrega de imóveis desde 2005. Cerca de