Fiador: novas regras das garantias locatícias
Fiador pode se exonerar de suas responsabilidades contratuais A garantia contratual representa um dos relevantes aspectos do contrato de locação. O locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essas garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, de acordo com a nova redação do artigo 39 da nova versão da Lei do Inquilinato, n° 12.112/09. A alteração legislativa conferiu ao fiador novas possibilidades de se exonerar de suas responsabilidades contratuais, antes da
Qual o aluguel ideal de um imóvel?
A maioria das pessoas que fazem investimentos em imóveis para auferir renda têm em mente obter um retorno de "x%" sobre o capital aplicado, ou seja, a preocupação sempre é o valor do aluguel que poderá ser cobrado sobre o patrimônio. Nos países do chamado Primeiro Mundo, onde os investimentos financeiros em renda fixa dão retornos que para nós beirariam o ridículo (1% a 2% ao ano – porém com inflação próxima de zero), conseguir um rendimento locatício de 0,20% é motivo de festa. Já no Brasil, nos tempos de inflação galopante, superior a dois dígitos mensais, não se cogitava
Cobrar aluguel depois da entrega das chaves é abusivo
A cobrança de aluguel após o inquilino entregar as chaves é abusiva. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que condenou uma imobiliária a devolver os valores de aluguel pago a mais. A imobiliária continuou cobrando o aluguel porque o imóvel não foi devolvido nas condições em que foi alugado, conforme previa cláusula contratual. A imobiliária já havia sido condenada pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre. Ao analisar o recurso da empresa, o relator, juiz Eugênio Facchini Neto, afirmou que, apesar de reconhecer o descumprimento contratual do
Índice de correção dos aluguéis – IGPM – Deflação
O IGPM é o índice normalmente utilizado para corrigir os aluguéis. Historicamente ele sempre subiu e ninguém nunca reclamou por aplicar ou sofrer a correção anual do aluguel. Só que recentemente o IGPM tem ficado negativo, ou seja, ao invés de inflação, houve uma deflação. Algumas imobiliárias "espertinhas" estão se recusando a corrigir "para baixo" o valor dos aluguéis. Oferecem, no máximo, a manutenção do valor, como se estivessem fazendo um favor ao inquilino. Para os mais insistentes, argumentam que a manutenção do valor irá criar um clima mais “cordial” na hora de renovar o contrato. Oras, isso é uma
Uma “nova” Lei do Inquilinato inexistente
Tramitou recentemente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o PLC nº 140/09, que altera algumas regras da Lei do Inquilinato. Dentre elas, estão duas medidas que têm gerado polêmica e vêm sendo maltratadas pela mídia. Não só: aparentam ter desagradado gregos e troianos. Antes de se analisar o tema, contudo, é preciso esclarecer o porquê do título do presente texto: é que nenhuma “nova” Lei do Inquilinato estar para ser promulgada, como se lê aqui e acolá. Sim, porque o projeto de lei acima mencionado faz apenas algumas
Mudanças na Lei do Inquilinato. Bom para quem?
Como está sendo encaminhada ao Presidente Lula, as alterações na Lei do Inquilinato (8.245/91), propostas no Projeto de Lei 71/07 do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), e aprovadas no congresso, contém aspectos positivos e negativos, o que faz supor que pelo menos algumas partes serão vetadas. Alterações propostas na Lei do Inquilinato Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida -
De quem é a responsabilidade do IPTU?
Essa é uma questão que assombra locadores e locatários de imóveis e tentaremos esclarece-la abaixo: O locador (proprietário do imóvel) é primariamente o responsável pelo pagamento do IPTU. Vale dizer que a Lei Nº 8245/91 (ou Lei do Inquilinato) diz em seu artigo 22, inciso VIII que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato. Quando a lei diz "salvo se de outra forma for estabelecido em contrato" isso significa que locador e locatário podem