Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
Após diversas reclamações no Procon-MS a MRV Engenharia e a Fácil Imobiliária foram multadas por prática de venda casada na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de aproximadamente R$ 1,8 milhão. Os clientes que compravam imóveis da MRV estariam sendo obrigados a pagar as taxas da chamada assessoria
A compra de imóveis é sempre um investimento de vulto. Precisa, portanto, ser uma operação cercada de uma série de cuidados legais. Em primeiro lugar, é indispensável analisar-se a situação legal do bem. Deve-se solicitar ao Ofício Imobiliário uma certidão da respectiva matrícula, onde estarão anotados quaisquer ônus que incidem sobre o mesmo. Em se
Infelizmente, é quase praxe os compradores de imóveis contentarem-se com a apresentação da única negativa realmente indispensável à lavratura de uma escritura pública: a de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Imóveis competente. As demais são invariavelmente dadas como “dispensadas” pelos contratantes. No entanto, os negócios imobiliários, até
Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor. A Lei 6.015, de 31 de dezembro
O sonho da casa própria, mesmo facilitado com as opções de financiamento disponíveis no mercado, ainda se apresenta como desafio. Para além da adequação da renda às oportunidades ofertadas, incontáveis questões exigem uma análise cuidadosa antes de fechar o negócio. É preciso cautela ao comprar imóvel, por exemplo, ao assinar um contrato, que tem termos
Demanda do Confea e Ibape determinava que Corretor não é avaliador de imóveis Em 29 de junho de 2010, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no
Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição de parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma
Agentes financeiros impõem venda casada Há décadas, os agentes financeiros integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, mais recentemente, do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com destaque para a Caixa Econômica Federal, impedem que os tomadores de empréstimos para aquisição da casa própria escolham a seguradora que mais lhes convêm com vistas à contratação
Recente julgamento ocorrido em julho de 2010, no Superior Tribunal de Justiça, deixou preocupadas – e com razão – várias imobiliárias que já estão operando como terceirizadas da Caixa Econômica Federal, visando a contratação de financiamento habitacional. Isso porque a decisão do STJ manda aplicar o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ao
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