Perigos na compra de imóvel

By |dezembro 5th, 2010|Categories: Direito Imobiliário|Tags: , , |

Infelizmente, é quase praxe os compradores de imóveis contentarem-se com a apresentação da única negativa realmente indispensável à lavratura de uma escritura pública: a de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Imóveis competente. As demais são invariavelmente dadas como “dispensadas” pelos contratantes. No entanto, os negócios imobiliários, até por conta dos altos valores que movimentam, são os que mais exigem cautela nos momentos pré-contratação, já que qualquer falha de informação ocorrida nesse estágio tem o potencial de causar enormes prejuízos ao adquirente – os quais, a partir da promulgação da Lei nº 12.236,

Ir ao Topo