Penhora de bem de Fiador
Penhora de bem de Fiador A mesma Segunda Seção do STJ também definiu que o locador tem direito de penhorar bem de família do fiador em contrato de locação, na hipótese de haver inadimplência. Apesar dessa possibilidade estar expressa na Lei do Inquilinato, ela vinha sendo questionada em vários processos judiciais, sob o argumento de conflitar com o direito à moradia previsto na Constituição Federal. Venda casada Apesar da venda casada ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, há casos em que ela acontece livremente. Por exemplo, o consumidor que quiser desconto na taxa de juros em um empréstimo
O instituto da Remição após a vigência da Lei 11.382/2006
A remição é o instituto que se encontra previsto no art. 651 do CPC e permite que o executado possa, antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução mediante consignação da importância atualizada da dívida e demais consectários, como as custas do processo e os honorários advocatícios. Antes da lei federal n. 11.382/2006, eram legitimados para remir o bem penhorado o cônjuge/companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado, adquirindo o bem adjudicado ou arrematado, pagando seu respectivo preço. O objetivo do instituto da remição era evitar que os bens da família saíssem de seu patrimônio. Remir significa resgatar, tirar
Comprador de boa fé para não perder imóvel
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir, no julgamento de um recurso repetitivo, quais devem ser os critérios para a caracterização de fraude de execução na venda de bens imóveis. Esse tipo de problema ocorre quando dado em garantia de uma dívida, o bem é vendido a um terceiro. Até agora, o julgamento conta com apenas um voto da ministra do STJ, Nancy Andrighi, que estabelece novos parâmetros para o reconhecimento da fraude pelo Judiciário. Comprador de boa fé precisa provar sua condição A ministra entendeu, por exemplo, que para provar a boa-fé na compra