Fiadores no Pacto Moratório
A existência de acordo celebrado entre locador e locatário parcelando aluguéis vencidos que foram cobrados em ação de despejo, é suficiente para caracterizar a moratória. E se os fiadores não participaram do pacto moratório, afinal descumprido pelo inquilino, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao decidir o recurso, o ministro Og Fernandes destacou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o parcelamento da dívida, com prorrogação do prazo além do vencimento da obrigação, concedida por locador a locatário, sem anuência dos fiadores, caracteriza a moratória