Má gestão do condomínio – por Rodrigo Karpat
Os condomínios precisam ser geridos de forma profissional independente do tamanho do edifício. Uma má gestão pode fazer com que o valor da taxa condominial dobre ou até mesmo triplique de valor e também da redução do valor das unidades. A desvalorização do bem pode chegar até 30%. Esta desvalorização ocorre por conta da falta de manutenção, valores elevados de taxa condominial, dívidas trabalhistas, entre outros.
Critério de rateio em condomínios
Critério de rateio em condomínios A Lei 4.591/64, que regulava anteriormente os condomínios em edificações previa, no artigo 12, que “cada condômino concorrerá nas despesas de condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio”. E, no seu parágrafo primeiro, observava que “Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade”. Ou seja, a convenção de condomínio podia prever que o rateio fosse fixado de modo distinto da fração ideal. O novo Código Civil, que revogou a lei 4.591/64 no que diz respeito
Condomínio: juros acima do Código Civil?
É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio
Inadimplência no condomínio
É atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente. Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente. Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo. O QUE PODE FAZER O SÍNDICO: - enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito; - enviar notificação