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mfpatta
Mestre22 de junho de 2008 às 13:12Número de postagens: 1735[justify]Para quem trabalha na fronteira do Brasil com a Bolívia e com o Paraguay como é o meu caso, está sempre sujeito á leis especificas para essas regiões. São leis que afetam principalmente o produtor rural, mas sempre visando o desenvolvimento desta região, buscando conter além de dogras, pragas e doenças, ataques e invasões do país vizinho, formando uma barreira natural.Citando algumas dessas leis específicas para fronteira, temos uma recente, descrita logo abaixo:
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de decreto legislativo que susta a Instrução Normativa 27/2005, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que utilizaria para reforma agrária propriedades da faixa de fronteira – localizadas em área de 150 quilômetros de largura – com índice de eficiência menor que 100% e ocupação inferior a 80%. Em Mato Grosso do Sul, o agricultor teria de aumentar a produtividade de soja em 20,4% e atingir o mínimo de 2,2 toneladas por hectare.
Fonte: Agrolink – “agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=104053″>
agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=104053 [/url] Drawback – que consiste na isenção de impostos aduaneiros para importação de insumos para ser utilizados em produtos fabricados no Brasil e destinados a exportação. Por exemplo: Uma fábrica de fécula de mandioca, poderá importar do Paraguay a mandioca, para a fabicação de fécula sem pagar nenhum imposto, porém o produto deve ser destinado a exportação, podendo no entanto apenas ser vendido no mercado interno com restrições. Fonte: Receita Federal – “receita.fazenda.gov.br/aduana/drawback/regime.htm”>
receita.fazenda.gov.br/aduana/drawback/regime.htm [/url] A Lei da Faixa de Fronteira (nº 6634/79) exige autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para compras de áreas nessa região por parte de empresas estrangeiras ou pessoas jurídicas nacionais controladas por capital internacional.
Fonte: Planalto – “https://planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6634.htm”>
https://planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6634.htm[/url] Citando outras leis de abrangência estadual temos:
Projeto de Decreto-Legislativo, aprovado pela Assenbléia Legislativa, no qual isenta do licenciamento ambiental a exploração de vegetação de formações sucessoras originárias de plantio de espécies exóticas, tais como Eucalipto, Seringueira e Nin, visando fomentar o plantio de áreas com fins econômicos, evitando a degradação das áreas nativas. Fonte: Assembléia Legislativa – “al.ms.gov.br/”>
al.ms.gov.br/[/url] Outro Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa, dispõe que as terras particulares com origem em alienação realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e que sejam envolvidas em demarcação pela FUNAI, terá o proprietário o direito à indenização financeira, no caso dessas terras serem homologadas como terras indígenas por ato do Presidente da República. Fonte: Assembléia Legislativa – “al.ms.gov.br/”>
al.ms.gov.br/[/url] [/justify] -
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