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mfpatta
Mestre2 de janeiro de 2009 às 16:18Número de postagens: 1735Olá amigos do Forum, gostaria de saber como é as possiveis relacoes existentes entre imobiliárias e corretores. Tipo, como são contratados? é com documentos ou nao precisa? os corretores recebem salario e comissao, ou só um destes? sao empregados com carteira ou apenas prestao servicos para a imobiliária? o corretor tem horario definido ou nao, tem cliente e area definidos ou nao? Quem paga o que (combustivel, telefone…)? Olá mfpatta, Vejo que até o presente momento ninguém ainda passou alguma dica sobre seu questionamento, então vamos lá… Vou tentar dentro de minha pouca experiência fazer algumas observações.
A Profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada e em sendo assim somos na verdade profissionais liberais e como tal podemos ter ou não vinculo empregatício, vinculo este, não usualmente adotado pelo mercado na relação entre Imobiliárias e Corretores, onde na verdade cada um desempenha seu trabalho junto a uma imobiliária normalmente contra o recebimento de comissões pelas vendas realizadas por este e com um percentual de comissão previamente estabelecido e acordado entre as partes.
Quanto aos horários desse corretor, normalmente os mesmos são definidos pela imobiliária por escalas de plantões, seja ele interno ou externo, os internos seriam para atendimento a clientes na própria sede da imobiliária, sejam externos, nos empreendimentos capitados e sob a responsabilidade da Imobiliária. Sejam em meio expediente ou integral.
Quanto as despesas de locomoção, telefone e outras, essas ficam sempre a critério de cada imobiliária, a maioria delas apenas disponibiliza telefones em suas sedes para que os profissionais entrem em contato com seus clientes, as demais despesas sempre são arcadas pelo próprio profissional.
Um aspecto muito interessante é posição que será tomada pelas imobiliárias com a nova Lei aprovada pelo congresso em setembro de 2008, no que diz respeito a admissão de estagiários, ver link abaixo:
“planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm”>
planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm [/url] Espero ter conseguido te ajudar de alguma forma
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