Fórum Papo de Corretor Intermediação Imobiliária Projeto permite que corretor se associe a imobiliária

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  • carlosreis
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      A Câmara analisa o Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6530/78 para permitir que o corretor de imóveis se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local.

      O deputado defende que a regulamentação da profissão de corretor de imóveis seja atualizada, para se adaptar ao mercado de trabalho atual. “A lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, para permitir a celebração de contrato específico sem vínculo empregatício”, disse Bez.

      Para o deputado, a proposta não significa a retirada de proteção ao corretor de imóveis empregado. De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho. A idéia, segundo Edinho Bez, é “ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão”.

      Tramitação

      A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

      Íntegra da proposta:

      (Do Sr. EDINHO BEZ)

      Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a fim de dispor sobre o corretor de imóveis associado. O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que “dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º:

      “Art. 6º……………………………………………………………..

      ………………………………………………………………………

      § 2º O corretor de imóveis pode se associar a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local.”

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      JUSTIFICAÇÃO

      A Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, deve ser atualizada, dispondo sobre aspectos relevantes para o mercado de trabalho nos dias atuais.

      Assim, entendemos que a lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, a fim de estabelecer a possibilidade de celebração de contrato específico sem vínculo empregatício.

      Nesse caso, o corretor é associado e o contrato deve ser necessariamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.

      Saliente-se que isso não significa menos proteção ao corretor de imóveis empregado, pois caso sejam verificados os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho.

      O escopo da presente proposição é ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.

      Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares, a fim de aprovar o presente projeto de lei.

      Sala das Sessões, em ___ de________________de 2007.

      Deputado EDINHO BEZ

      2007_6816_185

      JRuiz Admin
      Mestre
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        É uma boa oportunidade para os corretores, enviar mensagens aos deputados e senadore para que aprovem a Lei.

        Acredito ser um avanço para a categoria, que de fato têm precisado de um pouco mais de atenção de nosso políticos!

        Abraços,

        Leandro

        JRuiz Admin
        Mestre
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          É, mas tem um outro aspecto aí nessa questão: tem corretor trabalhando em imobiliária de 2ª a 2ª, 10 horas por dia, em plantão, ganhando comissão menor do que 1% (0,8%) e que vai dançar nos direitos trabalhistas. Acho que a lei beneficia muito mais as imobiliárias (principalmente as grandes).

          Abraços

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1735

            Pois é, mas se tratando de livre negociação, creio que o corretor, vai poder beneficiar-se da negociação, se este não tiver vínculo, pois assim, pode levar consigo, sua carteira de clientes. O que forçaria a imobiliária a pagar o que realmente é justo ao corretor. Afinal de contas, a imobiliária, tem apenas uma vantagem em relação ao corretor; possuir CNPJ, o que lhe dá mais vantagem em certas negociações…

            Mas é uma discussão, que acredito ser interessante. O que vai valer é o contrato entre Imobiliária e Corretor autônomo. E em contratos, sabemos que é possível acertar melhores condições de recebimento. Do contrário, a Lei não sendo aprovada, o importante seria a criação de um piso salarial para a classe. Logicamente, as imobiliárias, temendo custos, iriam ceder às melhores condições de pagamento aos corretores.

            É esperar para ver o que vai dar…

            O mercado irá se ajustar as regras novas que forem aprovadas pelo legislativo!

            Abraços,

            Leandro

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