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› Fórum › Exclusivo › Dicas Compradores › Na escritura consta apenas o terreno. E a construção?
1. o proprietário realizou uma obra de maneira informal, ou seja, não cumpriu toda a burocracia para a edificação (projeto e autorização da prefeitura, indicação do profissional responsável, pagamento do INSS relativo ao salário dos empregados que trabalharam na obra, vistoria, etc.). Quem comprar e quiser averbar essa obra, terá que pagar os impostos que não foram pagos;
2. o proprietário realizou a obra cumprindo todas as formalidades, mas não averbou o resultado final no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso, basta juntar a papelada e encaminhar ao cartório da região.
Em ambos os casos, a conseqüência é que aquele imóvel não poderá, por exemplo, ser vendido com financiamento (já que não está totalmente regularizado). Na prática, cedo ou tarde a prefeitura irá fazer a sua própria medição da área construída e atualizar a taxa de cobrança de IPTU.
Saliento que por lei, toda obra edificada em terreno é incorporada ao mesmo por um processo que se chama acessão.
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