› Fórum › Papo de Corretor › Intermediação Imobiliária › Exclusividade: dever do corretor e direito do proprietário
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jruiz
Mestre28 de novembro de 2007 às 21:55Número de postagens: 1735[justify]Todos os corretores de imóveis legalmente estabelecidos são obrigados a firmar contrato de intermediação imobiliária com exclusividade. Veja o disposto na Resolução – COFECI 492/96 (clique neste link e procure por Resoluções – 1996 – “cofeci.gov.br/”>cofeci.gov.br/[/url] ):Art. 1° – INSTITUIR, “Ad referendum” do E. Plenário, multa no valor de 1(uma) a 3(três) anuidades, consoante disposições contidas no artigo 1°, itens I-A e II e respectivo Parágrafo Único da Resolução-COFECI n° 315/91, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade, previsto no artigo 1° da Resolução-COFECI n° 458, de 15 de dezembro de 1995.Por outro lado, é importante frisar quatro aspectos práticos:
- 1. corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);
existem alguns poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.
2. o fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”;
3. outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de “Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel? Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua sob pretexto de comprar um mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um bandido…
4. por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes, negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro das aplicações para o pagamento previsto…), problemas na hora do pagamento de comissão, etc.
Por esses motivos, não se deixe enganar pelas aparências: corretor sério, exige contrato.
E você precisa de um profissional sério ao seu lado.
[/justify] Muito boa suas colocações, em um post meu em meu blog comentei o mesmo assusto ou seja, da importancia de se ter um contrato de exclusividade, porem não é tão fácil concientizar o proprietário disso. É que estou começando no ramo imobiliário e tenho uma certa facilidade para trabalhar com a web, banco de dados, fotos, produção de videos, etc,… mas a imobiliária que trabalho prefere a forma de trabalho “tradicional” de 20 anos atrás. Nada contra, é uma questão de gosto. MAS PERGUNTO:
Teria uma forma legal de trabalhar paralelamente, criando um site individual com os mesmos imóveis “captados por mim” para a imobiliária, aplicando essas idéias para tentar aumentar o MEU volume de vendas?
Pois para a imobiliária ficaria igual, pois atenderei os cliente lá e a venda SEMPRE será fechada com a presença do dono da imobiliária.
O que muda é que os interessados terão mais informações e virão diretamente a MIM e não a quem atender o telefone, email, etc.
Pois o esforço de divulgação foi todo meu. Nada mais justo, concordam?
Olá Boni, como o assunto aqui é exclusividade, respondi sua pergunta em outro tópico, ok? Vê lá: “forumimobiliario.com.br/intermediacao-f278/metodos-de-trabalho-autonomos-e-imobiliarias-t538.html”>
forumimobiliario.com.br/intermediacao-f278/metodos-de-trabalho-autonomos-e-imobiliarias-t538.html [/url] - 1. corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);
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