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  • mh2010
    Mestre
      Número de postagens: 1735

      Um casal, casado em comunão universal de bens, comprou uma casa, e fez na época da compra uma declaração de doação da mesma para os três primeiros filhos (que já haviam nascido na época, porêm eram menores) com cláusula de usufruto vitalício do casal.

      Depois nasceram mais três filhos.

      Pergunta: No caso de falecimento dos pais, a quem pertence a casa? Somente aos três primeiros filhos ou o Juíz que cuidar do inventário irá partilhar igualmente entre os seis filhos?

      Obrigado a todos que responderem.

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1735

        Acho que você deveria recorrer a um advogado especializado em direito de sucessão para analisar esse caso. No meu entendimento (corretor de imóveis), o imóvel não pertence mais ao casal, uma vez que foi doado aos 3 primeiros filhos sem preterir nenhum outro herdeiro (à época), não havendo, portanto, o que se discutir quanto à real propriedade do mesmo, que retornará plenamente aos donos após o falecimento do casal. Ou seja, o casal não possui mais um imóvel: apenas usufrui, de forma vitalícia, a propriedade que pertence aos 3 primeiros herdeiros.

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