› Fórum › Papo de Corretor › Intermediação Imobiliária › Multa de 20% ou Arras? › Responder a: Multa de 20% ou Arras?
A meu ver, a inclusão de cláusula de arrependimento dentro do contrato de arras é o fator que equilibra a negociação, não pendendo para nenhum dos lados e “dando mais confiança” ao pretenso comprador.
Agora, se sua pergunta se referia ao contrato de compra e venda propriamente dito, discordo do Washigton quanto a elaboração da multa em percentual de 20%. Os 2% citados se referem a condomínio. A multa inserida no contexto do contrato de compra e venda é de livre estipulação das partes (também como disse o próprio Washington). E existe exatamente para que não haja desistência do negócio. Veja os casos de multa na Justiça do Trabalho: elas são de 100 (cem)%. É para o cara pagar em dia mesmo…
Bom, está aberta a discussão. Este é meu entender.
Grande abraço a todos
Danny
