Fórum Papo de Corretor Intermediação Imobiliária Multa de 20% ou Arras? Responder a: Multa de 20% ou Arras?

JRuiz Admin
Mestre
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    Washington, concordo com você, discordando :lol: . Entretanto a pergunta do Emiliano não foi, para mim, clara. “Emiliano, vc quer saber em relação ao contrato de compra e venda ou ao sinal e princípio de pagamento?” Sendo em relação ao sinal, o mais habitual é o uso das arras, perdendo o valor pago o comprador em caso de desistência e develvendo-o em dobro o vendedor, independente dos valores fixados para o negócio jurídico (daí discordar do Washington, se me permitir, claro). É claro que partindo do presuposto de que todos conhecem a lei (o que não é verdade), a todos deverá ser dado mesmo tratamento. Entretanto nos deparamos com casos que envolvem pessoas com pouco conhecimento legal (quase nulo) e que muitas vezes sentimo-nos tendenciosos a protegê-las (o que é comum e inerente do ser humano). Porém, seguindo a lei a risca, sendo caso de sinal, o mais usado é arras.

    A meu ver, a inclusão de cláusula de arrependimento dentro do contrato de arras é o fator que equilibra a negociação, não pendendo para nenhum dos lados e “dando mais confiança” ao pretenso comprador.

    Agora, se sua pergunta se referia ao contrato de compra e venda propriamente dito, discordo do Washigton quanto a elaboração da multa em percentual de 20%. Os 2% citados se referem a condomínio. A multa inserida no contexto do contrato de compra e venda é de livre estipulação das partes (também como disse o próprio Washington). E existe exatamente para que não haja desistência do negócio. Veja os casos de multa na Justiça do Trabalho: elas são de 100 (cem)%. É para o cara pagar em dia mesmo…

    Bom, está aberta a discussão. Este é meu entender.

    Grande abraço a todos

    Danny