Fórum Papo de Corretor Intermediação Imobiliária Multa de 20% ou Arras? Responder a: Multa de 20% ou Arras?

JRuiz Admin
Mestre
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    Eu entendo o seguinte, o contrato de compra e venda tradicional contempla o modelo de multa por arrependimento chamado “arras”, ou seja a perda do sinal. Entretanto é também usado por aqui o percentual de 20% do valor do contrato, o que a principio fere o mandamento juridico de que a multa de contratos em geral não poderia ultrapassar aos míseros 2%(dois). Mas entendo também que temos aqui um caso típico de interpretação e análise dos fatos, visto que o princípio legal de que o contrato firmado entre as partes “faz Lei” entre elas, ou seja, o que foi pactuado há que ser respeitado, até pela justiça, porém é importante observar quais são as partes envolvidas, por exemplo, no caso de venda de um imóvel simples, de baixo valor comercial, onde o comprador não tenha aparentemente um conhecimento legal de contratos ou de negociações deste tipo, neste caso ele é mais protegido pela Lei e certamente não seria obrigado com uma multa tão pesada(20%). Mas entendo que, quando as partes envolvidas são de pessoas com esclarecimento bastante sobre o assunto a multa deverá ser validada. Era isto. Sds

    Washington – Invest Imóveis – Juiz de Fora