A perda do ponto comercial pelo empresário-inquilino
Há muita confusão entre o empresariado quando se fala em “ponto comercial”, expressão que pode se prestar a várias interpretações. Sob o ângulo jurídico, só existe ponto comercial protegido pela lei quando o inquilino faz uso de uma ação judicial chamada “renovatória de locação”, através da qual o autor pede ao juiz que reconheça a existência de tal ponto e a possibilidade do contrato ser prorrogado continuamente por períodos de cinco anos. Para ter direito à propositura da referida ação, o locatário deve cumprir determinados requisitos, sem os quais seu direito não tem como ser exercido. Assim é que a