Critério de rateio em condomínios

By |maio 25th, 2011|Categories: Administração de Condomínios|Tags: , , |

Critério de rateio em condomínios A Lei 4.591/64, que regulava anteriormente os condomínios em edificações previa, no artigo 12, que “cada condômino concorrerá nas despesas de condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio”. E, no seu parágrafo primeiro, observava que “Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da cota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade”. Ou seja, a convenção de condomínio podia prever que o rateio fosse fixado de modo distinto da fração ideal. O novo Código Civil, que revogou a lei 4.591/64 no que diz respeito

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