Averbação na Matrícula do Imóvel
Averbação de ações judiciais na Matrícula do Imóvel Transformada na Lei nº 13.097/2015, passou a vigorar em caráter definitivo a medida provisória que determina que as ações judiciais em tramitação, envolvendo o proprietário de um imóvel, sejam averbados na sua matrícula. Nesse mesmo sentido, a Súmula 375 do STJ já dizia que “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” Buscas via internet A procura por imóveis através da internet não para de crescer. De acordo com os dados disponíveis, mais de dez milhões de pessoas
Venda de imóvel sem consentimento do cônjuge
Venda de imóvel sem consentimento do cônjuge Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça promete criar nova polêmica nos meios jurídicos (como se não bastassem as que já existem). Para o STJ, a alienação de imóvel levada a cabo apenas por quem detém o registro do bem, mesmo sem a anuência da pessoa com quem o vendedor convive em regime de união estável, deve ser considerada válida se a união estável não tinha uma ampla notoriedade. Isso para proteção jurídica ao terceiro adquirente de boa fé. Telhados verdes Outra novidade que vem ganhando espaço são os chamados “telhados verdes” (ou