Corra atrás dos seus direitos, corretor de imóveis
Como já é do conhecimento de todos, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78. No entanto, ainda existem muitos corretores trabalhando em imobiliárias sem qualquer direito trabalhista garantido e sem nenhuma proteção jurídica. É comum as imobiliárias tratarem os profissionais como trabalhadores autônomos. A legislação trabalhista é clara: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Portanto, os corretores de imóveis são empregados das imobiliárias, salvo, casos específicos. O vínculo empregatício ainda pode ser comprovado com outras características, por exemplo: o corretor tem