Fiador: novas regras das garantias locatícias
Fiador pode se exonerar de suas responsabilidades contratuais A garantia contratual representa um dos relevantes aspectos do contrato de locação. O locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essas garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, de acordo com a nova redação do artigo 39 da nova versão da Lei do Inquilinato, n° 12.112/09. A alteração legislativa conferiu ao fiador novas possibilidades de se exonerar de suas responsabilidades contratuais, antes da