AS PROCURAÇÕES EM ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS
AS PROCURAÇÕES EM ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS Segundo o artigo 653 do Código Civil, "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato". Nas assembleias gerais de condomínios, sempre aparece alguém com procuração e a apresenta no momento em que assina o Livro de Presenças. E existem muitas dúvidas sobre esse tipo de procuração, sendo a mais comum se ela precisa ter a firma reconhecida ou não. A procuração deve sempre ser outorgada por um condômino (proprietário, promitente comprador ou cessionário de direitos relativos às unidades