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jruiz
Mestre9 de agosto de 2007 às 15:17Número de postagens: 1737[justify]10/04/2007Aconteceu – 19h45
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou parecer do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 4316/01, que modifica o ano de referência para estabelecimento dos terrenos de marinha. A proposta, oriunda do Senado, altera o Decreto-Lei 9760/46, que definiu os imóveis de propriedade da União.
O texto, aprovado na quarta-feira (4), especifica que os terrenos de marinha são aqueles situados na zona costeira que estão distantes até 33 metros da linha de preamar (maré alta) média medida em 2000. O Decreto-Lei de 1946 traçou como limite a área de 33 metros distante da preamar média de 1831.
Na avaliação do relator, o dispositivo atual é inadequado, pela dificuldade de se estabelecer os contornos costeiros com base na maré de quase 180 anos atrás. O texto determina que caberá à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) definir os terrenos de marinha segundo a nova regra.
Destino
O aspecto mais significativo do PL 4316 é a destinação das áreas já ocupadas da zona costeira que, com a nova medição, deixarão de ser terrenos de marinha. Isso afeta diretamente o zoneamento urbano de algumas das cidades mais populosas do País, situadas no litoral atlântico. Na prática, o projeto define os novos proprietários, retirando da União o direito exclusivo sobre essas áreas.
A proposta especifica quatro regras: continuam sob a titularidade da União as áreas que abrigam prédios federais ou que poderão ser transferidas para uso das Forças Armadas. Também entram nessa regra as áreas cedidas pela União a prestadores de serviços públicos por meio de concessão ou permissão;
– passam para domínio dos estados as áreas onde estão prédios que abriguem órgãos estaduais ou aquelas destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos estaduais;
– permanecem sob a titularidade dos respectivos donatários os terrenos costeiros doados por lei federal;
– passam à propriedade dos municípios as demais áreas, o que engloba, principalmente, as atualmente cedidas, locadas, arrendadas ou aforadas a particulares pela União, ou ocupadas irregularmente.
A proposta ainda autoriza os municípios a vender as áreas recebidas, desde que os recursos levantados sejam usados para abater dívidas junto à União ou para capitalização dos fundos municipais de previdência.
Tramitação
O PL 4316 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Renata Tôrres
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)
Agência Câmara
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