Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › Legislação › Retomada de imóvel para uso próprio
Aluguei meu imóvel pelo prazo de 30 meses. Fui transferida de volta a Brasília e não tenho outro imóvel para morar.
Posso pedir o imóvel de volta para uso próprio?
Cláusula presente no contrato de locação:
O prazo da locação é de trinta (30) meses, iniciando-se no dia 31/03/2009 e findando-se em 30/09/2011, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
§ ÚNICO: O(A) LOCADOR(A) autoriza o(a) LOCATÁRIO(A) a desocupar o imóvel após o 12º (décimo segundo) mês, com a isenção da multa contratual, desde que avise com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de desocupar o imóvel.
JRuiz Fórum
Fórum imobiliário com áreas exclusivas para assinantes e públicas para usuários registrados. Debates sobre mercado, crédito, construção, intermediação e atualidades.
© 2025 - 2025 • JRuiz Corretores Associados • Todos os Direitos Reservados
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento dessas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento, pode afetar adversamente certos recursos e funções.