Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES Resolução COFECI 1065/2007: você conhecia?

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  • jruiz
    Mestre
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      Talvez ela não seja novidade para muitos colegas, mas eu a descobri sem querer, e conheço vários profissionais que nunca ouviram falar dela. A Resolução 1065/2007 do COFECI, aprovada em 27/09/07, estabelece regras para divulgações publicitárias e documentais (placas, cartões, web-pages, etc.). Antes das considerações, propriamente dito, vai aqui uma crítica: acho que o Sistema CRECI/COFECI deveria divulgar amplamente esse tipo de regra. Será que não dava para mandar um email para cada corretor?

      Em resumo, a resolução determina que corretores autônomos e escritórios imobiliários não mais poderão utilizar nome fantasia (tipo Nosso Lar Consultoria Imobiliária): devem se restringir a utilizar o nome do profissional por extenso ou abreviado, previamente inscrito no CRECI, seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, ainda que, adicionalmente, possam ser utilizadas as expressões Consultoria Imobiliária ou Gestão Imobiliária, etc.

      A exceção para o uso do nome fantasia pelo Corretor de Imóveis Autônomo ou Escritório Imobiliário existe quando estes se registrarem na Junta Comercial, o que me pareceu um pouco paradoxal.

      A justificativa para a resolução é, essencialmente, evitar a confusão do cliente quanto a estar lidando com uma pessoa física ou jurídica

      Quote:

      CDC coíbe a utilização indevida de signos distintivos, marcas e nomes comerciais que possam causar prejuízos ao consumidor.

      Apesar de eu não concordar que a atuação de um ou outro possa, por si só, representar prejuízo para o cliente, posto que ambos respondem juridicamente por seus atos, a exceção joga “por terra” o objetivo, já que tornou-se simplesmente uma questão de fazer o dito cadastro na Junta Comercial (ou seja, complicou um pouco mais e vai obrigar os profissionais a pagarem mais um imposto).

      Tirado esse aspecto, sobrou a facilidade que os CRECIS terão para identificar se a placa é de uma imobiliária ou de um corretor autônomo ou escritório imobiliário

      Quote:

      melhoria dos serviços públicos, neste caso, os serviços de fiscalização prestados pelos Creci’s – Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis – que serão facilitados com a melhor identificação dos prestadores de serviços

      Mas isso eu também não entendi: faz diferença para o fiscal se eventual infração for cometida por corretor autônomo ou imobiliária?

      De resto, me parece mais um elemento criado para dificultar a vida dos profissionais da categoria, especialmente do enorme contingente que não é dono de imobiliária. À exceção dos clientes (para quem certamente essa distinção não faz a menor diferença), todo mundo já distinguia um CRECI seguido da letra F de outro seguido da letra J.

      Eu entendo que o principal, com relação às placas e outros anúncios, é o cumprimento da resolução 492/96, que estabelece a obrigatoriedade de contrato de intermediação imobiliária com exclusividade para a divulgação de venda de imóveis. Esta resolução, infelizmente, está prá lá de aviltada. Tem poste por aí que “inclinou” de tanta placa colocada para a venda de um único imóvel.

      Para ler a a íntegra da Resolução, “forumimobiliario.com.br/cofeci-creci-sindimoveis-redes-associacoes-f277/resolucao-cofeci-n-1-065-2007-t584.html”>clique aqui

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      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        Concordo com você. Essa resolução só atrapalha o nosso trabalho. Inclusive aumenta nossas despesas com anúncios em jornais pois os tornam mais longos e enfadonhos. Por essa e outras razões deixei de anunciar em jornais e também não coloco placas em imóveis. Optei por investir em meu nome e atividade fazendo propaganda de meu trabalho e não dos imóveis. Prefiro o contato direto e vendas ativas. Os anúncios e placas são vendas passivas e só servem para desviar os clientes para os próprios donos dos imóveis ou de pseudos corretores após o término dos contratos que raramente passam dos 90 dias. Afinal, essa resolução como tantas outras são tomadas sem nenhuma consulta a nós que pagamos todas as despesas do CRECI e dos nossos sindicatos que não tão nem aí.

        :oops:

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          O Creci deve é se preocupar em fazer uma prestação de contas das finanças – COFECI – etc, pois arrecadam uma fortuna e não vejo uma Campanha de valorização do Profissional.

          Ao invés de se preocupar com tipos de Placas, deveria é se preocupar com os cursos ( vendidos de diplomas ) de corretores de Imóveis espalhados por este Brasil a fora.

          Está na hora de solicitar uma fiscalização dos órgãos federais competentes, para estas vendas de diplomas ( é legitima venda) pois quem quer vai lá só faz uma prova e se reprova os vendedores ajudam a corrigir para que possa passar.

          Temos que nos movimentar para pedir esclarecimentos destes caras que nos manobram do jeito que bem entendem.

          Um abraço e sucesso aos Profissionais sérios deste Brasil.

          Fortes

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Por falar nisso, Fortes, aqui na Bahia, o interessado tira a carteira de estagiário depois da 2ª prova do curso de TTI (dois sábados – cerca de 8 horas de curso) e já começa a trabalhar. Tem curso aqui que entrega a prova para o aluno fazer em casa, e ainda tem alguns que só a terminam quando chegam na escola (na portaria – colando dos outros). Tirar o CRECI virou uma questão absolutamente financeira: pagou, tirou. Acho que as coisas não acontecem por acaso: a oferta de mão de obra em excesso reduz a qualidade e elimina qualquer tentativa de exigência por parte da categoria. Isso é muito bom para o modelo de venda de imóveis no “boom imobiliário” que estamos vivenciando. Eu falei disso em OUT/2007 e cada vez mais está confirmada aquela previsão (dê uma olhada aqui: “forumimobiliario.com.br/cofeci-creci-sindimoveis-redes-associacoes-f277/boom-imobiliario-para-todos-t455.html”>Boom imobiliário para todos).

            O pior, na minha opinião, é que fazemos parte de uma categoria de profissionais que não se enxerga. Tem muita gente ainda que pensa que pagamento de comissão, exclusividade, melhores condições de trabalho, respeito, etc., é favor, e não um direito.

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              Sobre a Resolução 1065/2007, recebi a seguinte resposta do presidente do Conselho, Sr. João Teodoro (encaminhada pelo Sr. Francisco (Chico) Pesserl):

              O Art. 3º da Resolução 1065/2007 estabelece: “Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).” O artigo estende a algumas entidades o direito a uso de nome de fantasia: toda aquela inscrita na Junta Comercial, inclusive as individuais, mas eu pergunto: que tratamento será dado às sociedades simples puras, principal novidade no “novo” código civil e que são registradas nos Cartórios de Registros de Títulos de Pessoas Jurídicas (e não nas Juntas Comerciais)? Quais as condições para um corretor de imóveis (pessoa física) possa se inscrever na Junta Comercial?

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                Em curtas palavras é a mesma coisa que retirar o banco de passageiro de motocicleta para evitar assaltos.

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