Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Formação Profissional Regulamentação de Estagiários

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  • SauloBezerra
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      LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

      Em setembro passado foi sancionada a lei regulamentando a situação dos estudantes estagiários, a principio aqui em Recife foi um reboliço, dos grandes escritórios imobiliários, vinham noticias de que certo nível de preocupação os atingia e é claro a grande massa de colaboradores destes escritórios são os estagiários, em muitos casos eles chegam a representar quase que 70% do quadro das mesmas e salvo algumas poucas e raras exceções, devidamente regularizados. A fiscalização é precária, deficiente e por muitas vezes ineficaz.

      O modelo atual que da sustentação para tais procedimentos todos nós conhecemos, vamos para 06 meses da sanção da Lei e por aqui em Recife nada se encontra enquadrado dentro da abrangência da mesma. Tudo permanece como dantes no quartel de Abrantes. Não creio que em outras regiões seja diferente, caso seja, gostaria se possível de informações dos colegas.

      Estamos no período de pagamento da anuidade aos conselhos, ai nesse período, haja visita de fiscais em busca dos corretores inadimplentes, e com uma sede voraz em busca de autuações, parecendo até que nós somos os grandes infratores e as mazelas do sistema.

      O principio de direito e obrigações iguais é fundamental para todos, nada contra as grandes redes, entretanto, temos que ter para cada peso a dose certa e a mesma medida. Apenas desta forma a categoria poderá e terá melhores condições de trabalho.

      Para conhecer a lei veja aqui: “planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm”>planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm[/url]

      JRuiz Admin
      Mestre
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        Tenho a impressão de que o estagiário de TTI não está enquadrado na lei acima, já que o estágio do “pré-corretor” é uma obrigação do curso, ou seja, não é a imobiliária que está procurando estagiário, ela está fazendo o “favor” de dispor suas instalações para que o aluno conclua seu curso.

        Sei que a afirmação acima soa hipócrita. A realidade é completamente diferente. O estagiário é o “empregado” da imobiliária e hoje em dia um número imenso de pessoas atua como estagiário em plantões e balcões de atendimento. Fazem todo o serviço, como se corretores fossem, sem nunca concluir o processo (não tiram o CRECI – prá quê?). Tem estagiário com anos de experiência.

        Em algumas imobiliárias, gerentes chegam a ter 20, 30, 50 estagiários sob sua supervisão. Não existe nenhum tipo de acompanhamento (previsto nos objetivos do estágio).

        Essa é mais uma inconsistência da lei (ou da falta de lei) que rege o trabalho de corretor de imóveis e funciona assim: o interessado em trabalhar na imobiliária procura um curso qualquer, em 2 semanas já tem a carteira de estagiário, e aí começa a trabalhar. Como não existe nenhum controle (que deveria ser feito pelo CRECI), vira um eterno estagiário, renovando periodicamente sua carteira. Veja a propaganda do curso abaixo (carteira em 48 horas!!):

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        Engraçada a parte em que o anúncio diz “tem que estudar”… até parece… Carteira de Estagiário é uma questão de grana: se você tiver quinhentão no bolso, compra uma fácil, fácil. Ainda tem imobiliária que negocia esse valor prá descontar nas futuras comissões…

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Olá pessoal, tudo bem?

          Há alguns meses venho me dedicando exclusivamente aos estudos no campo das transações imobiliárias e me preparando para encetar uma carreira prospera no mercado de imóveis, no momento estou à procura de um estágio. Tenho procurado aqui na região, imobiliárias e corretores autônomos, com uma proposta de trabalho baseada nas seguintes condições: Empresas ou profissionais liberais, que estejam interessados em trocar experiências e dar oportunidades ao futuro corretor de imóveis no mercado de trabalho, em contra partida, eu como estágiario, ofereco-lhes o melhor de minhas qualificações técnicas, teóricas e práticas, é claro, com a visão diária na busca de bons resultados e ótimos negócios, para todos os envolvidos diretamente no processo.

          Infelizmente não pude notar interesse recíproco por parte dessas pessoas que contactei. Parece-me que as pessoas, incluindo as jurídicas, estão muito mais interessadas em manter suas carteiras de clientes reservadas e dificultar uma comunicação paralela com o mercado.

          Acredito que isso não existe mais. Hoje, é preciso trocar informações e experiências continuamente, manter uma comunicação interna e externa com o mercado sempre ativa, para aquecer cada vez mais sua rede de relacionamento, enriquecendo assim suas chances de fechar novos e bons negócios, além de ótimas parcerias.

          Tenho buscado vários contatos em busca de um ótimo estágio, acredito que assim vou conseguir ser um ótimo profissional. Afinal a finalidade do estágio é complementar o conhecimento teórico e disponibilizar um profissional de qualidade e conhecimento pronto para atuar no mercado, com isso o mercado local cresce, o profissional ganha e quem mais se favorece é a categoria como um todo. Tenho certeza que vou fechar um ótimo negócio e realizar um ótimo estágio em breve, afinal o corretor de imóveis é um negociador.

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Ao colega Ruiz

            Por algum motivo o qual não sei explicar, me passou despercebido seu comentário com relação a Regulamentação de Estagiários,desde já me desculpo pelo lapso, entretanto, mesmo que tardio, gostaria de colocar que a lei é clara, a regulamentação é sim para estagiários de cursos, tanto de nível superior, como de nível médio e também técnico.

            Como fica a fiscalização,quem fiscaliza quem e como, a regulamentação, aí sim, isso é outro problema, os quais todos nós já conhecemos.

            Quanto ao problema citado pelo José Junior, podemos dizer que o nível de dificuldade que ele esta enfrentando, não sei, seria, pelo pequeno número de profissionais na sua área de atuação, e com isso uma tendência dos que estão estabelecidos quererem fazer uma espécie de reserva de mercado?

            Caro José Junior, acredito que para poder fazer algum comentário sobre suas alternativas, seria necessário que voce informasse se já iniciou ou já concluiu seu curso do TTI, como esta atuando ou pretende atuar em sua área, assim podemos de fornecer ou sugerir algumas alternativas.

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              Prezados,

              Os estágios profissionalizantes (opcional) no universo imobiliário, estão amparados pela RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 (PUBLICADA NO D.O.U de 08/05/09, Seção 1, Págs. 174/175)

              Art. 1º – Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que o concedente do estágio seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente e sem débitos junto ao CRECI, e se responsabilize pelos atos praticados pelo estudante no exercício do estágio.

              § 2º – Estágio profissionalizante opcional é aquele desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho, no qual o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão do concedente.

              Art. 2º – A duração do estágio, em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

              Art. 3° – Para os efeitos desta Resolução o sócio-gerente ou diretor de que trata o Art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 6.530/78, será denominado “Responsável Técnico”.

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