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Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › Legislação › Quem é responsável pela taxa de incêndio?
O art. 22, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu inciso VIII, estabelece que é obrigação do locador (proprietário) “pagar todos os impostos e taxas (…) que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.” . A taxa de incêndio arrecadada pelo Estado está, portanto, encampada pelo artigo aqui transcrito, donde se conclui que, se o contrato nada mencionar a respeito, referida taxa deverá ser paga pelo proprietário / locador.
Por outro lado, uma vez transferida ao locatário, contratualmente, a responsabilidade pelo pagamento de quaisquer taxas inerentes ao imóvel, é deste a obrigação de pagá-las. Portanto, é o contrato de locação que irá decidir de quem é a responsabilidade pelo pagamento da denominada taxa de incêndio.
Fonte: CRECI/MG
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