Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Exclusivo Dicas Proprietários Quanto vou pagar de IR? Como reduzir esse custo?

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      A lei estabelece uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, o valor pago pelo imóvel (declarado na sua escritura), acrescido das reformas declaradas, menos o valor atual de venda (declarado na escritura a ser lavrada com a venda). Este imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel.

      Para não pagar esse imposto, o vendedor de imóveis residenciais, residente no país, deverá aplicar o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no país, em um prazo de até 180 dias a contar da venda.

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