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special
Mestre2 de abril de 2009 às 23:18Número de postagens: 1737Prezados Srs quando se vai comprar um imovel por segurança é bom que o pagamento seja feito na hora em que estiver perante o escrivão? ou nem todos aceitam isso, pedindo o dinheiro antes? no caso do pagamento antecipado o que deve constar no recibo? ou qual o melhor procedimento?
agradeço
O pagamento do imóvel é feito em duas etapas: Sinal: pago na assinatura do contrato de promessa de compra e venda, equivale, geralmente, a 20% do valor do imóvel e é o lastro da promessa feita em contrato, ou seja, quem desistir pagará aquele valor como multa (se o comprador desistir, perde o que pagou, se o vendedor desistir, devolve o valor em dobro). Não é obrigatório, mas é muito importante. Quem quer comprar não tem porque não querer pagar o sinal. É importante ressalvar que o fechamento do negócio é na assinatura do contrato de promessa de compra e venda: o resto é mera formalidade. Inclusive é aí que se deve cobrar a comissão de vendas (o negócio foi fechado!). A casos, porém, em que essa etapa é “queimada”: paga tudo na assinatura da escritura. O problema é que o negócio pode “dar para trás” e aí perde-se tempo e dinheiro; Escritura: lavratura da escritura de compra e venda no cartório de notas. Aqui se paga o restante. Pode ser por cheque administrativo ou depósito em conta corrente (normalmente esse trâmite é definido no contrato de promessa de compra e venda). É extremamente importante saber fazer um bom contrato de promessa de compra e venda e não dá para pensar muito em modelo, pois a cada negócio existem variáveis específicas, tais como parcelamento, prazos de pagamento, pagamento com outros bens móveis ou imóveis, obrigações a cumprir, etc. Portanto, que fique claro: não é um recibo comum. É um contrato, com força de lei entre as partes, tem que ser muito claro e objetivo. Esse documento sempre deve ser feito por um profissional. Em termos gerais, o melhor profissional para isso é o advogado, e o mais barato é o corretor de imóveis. Uma “escorregada” em um contrato de promessa de compra e venda pode representar uma enorme dor de cabeça.
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