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Danny
Mestre14 de outubro de 2008 às 17:16Número de postagens: 1737Olá amigos, boa tarde. Bem, após inúmeras pesquisas nos mais variados sites (inclusive jurídicos), ainda me deparo com a mesma dúvida que insiste em continuar:
COMO DIABOS EU CALCULO ESTA MALDITA MULTA NO CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA NA LOCAÇÃO???
:
Qual a diferença entre proporcionalidade e equidade? Em minha cidade já presenciei imobiliárias calculando a referida multa de “n” formas, completamente diferentes, senão vejamos:
EXEMPLO 1:
A x B / C x D, onde
A= número de meses da multa (geralmente 3)
B= valor do aluguel à época
C= total de meses (geralmente 30)
número de meses faltantes
EXEMPLO 2:
A x B x C, onde
A= valor do aluguel à época
B= número de meses faltantes
C= o percentual de meses faltantes em relação ao total de meses (Ex.: de um total de 30 meses, 20 meses corresponderia a 66%).
Vejam que em um caso hipotético de um aluguel de :
-30 meses
– Valor de R$ 1.000,00
– Locatário cumpre 10 meses e faltam 20,
Pelo exemplo 1 a multa seria de 3 x 1.000,00 / 30 x 20 = R$ 2.000,00
Pelo exemplo 2 a multa seria de 1.000,00 x 20 x 66% = R$ 13.200,00
Daí concluo que:
– No exemplo 1, continua a existir a antiga proporcionalidade (de 30 meses o cara paga exatamente 20 meses, ou seja 3 meses de multa dividido por 3 e multiplicado por 2).
– No exemplo 2 o valor pago de multa é um pouco maior que 50% do valor total que ele pagaria se mantivesse a locação (ou seja, a lei não protege em nada o locatário, notiriamente a parte fraca da relação…)
Pergunto aos amigos (se puderem colocara aqui, claro
):Como vocês cobram esta multa? Por favor dêem exemplos práticos, preferencialmente com números (sou advogado
:lol: :lol: :lol: )Grande abraço a todos
Olá Danny, (você recebeu minha mensagem privada a respeito da sua última pergunta – site? Não recebi resposta).
Quanto à dúvida acima, a multa é proporcional ao ‘dano’. Então, se o inquilino cumpriu metade do combinado, deverá pagar metade da multa, ok? É uma regra de 3 simples: se restassem 30 meses para o fim do contrato, ele pagaria R$ 1.000, como faltam 20, ele pagará 20/30 (ou 2/3) da multa.
O Exemplo 01 está correto e acredito que todas as imobiliárias cobram esta multa com base neste cálculo, pois a redação do artigo 4º da Lei 8.245/91 é bem clara neste sentido e menciona ” proporcionalidade” e não equidade: artigo 4º “
Durante o prazo estipulado para locação, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.O locatário todavia, poderá devolvê-lo pagando a multa pacutada. Este proporção estava elencada no artigo 924 do CC, mas com o advento do novo Código, agora está no artigo 413. A multa contratual é exigível de forma proporcional correspondente ao período faltante, sendo irrelevante cláusula impressa de que deva ser paga integralmente. -
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