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  • lenildo
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Boa tarde,

      Sou Corretor de Imóveis e estou querendo começar a atuar com local físico definido (escritório ou sala), porém como autônomo, sem funcionários (apenas 1 estagiária) e eu mesmo gerenciando todos os procedimentos, desde a venda até o controle financeiro e administrativo.

      Porém, minha dúvida é se é melhor atuar como AUTÔNOMO apenas, sem conta em banco específica para a atividade, sem CNPJ e recolhendo os impostos como PESSOA FÍSICA ou atuar como EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, com CNPJ, conta em banco para a atividade, possibilidade de emissão de notas fiscais à construtoras, direito a todos os pacotes de crédito e produtos bancários relacionados a Pessoa Jurídica e recolhendo impostos como empresa…

      Também gostaria de saber se posso utilizar “nome fantasia” enquanto Empresário Individual e se devo, nessa modalidade, cadastrar o CNPJ no CRECI da minha região.

      Se alguem tiver uma solução acerca da melhor forma de trabalho, agradeço muito.

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        Também estou querendo montar um escritóro imobiliário, mas não sei os procedimentos. Cada um informa uma coisa diferente. Sei como fazer funcionar, mas não sei a parte burocrática para começar, se precisa de contrato social, se precisa registrar em cartório…enfim…qualquer coisa pra começar. Já temos uma lojinha pra trabalhar,mas temos que tirar alvará certo? trabalharemos como prestadores de serviço? não sei por onde comerçar. Já trabalhamos com um nome e até temos um site com os imóveis que estamos trabalhando, mas depois daí não sei os procedimentos de mais nada e quanto mais me informo, menos entendo. Cada um fala uma coisa….tá complicado legalizar.

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Pessoal, bom dia!

          Eu trabalho numa construtora na equipe própria de vendas.

          Sugiro que salvem e imprimam o seguinte documento do Sebrae, da série Comece Certo – Imobiliária. Vale a pena. Aprendi muito com a leitura.

          “sebraesp.com.br/sites/default/files/imobiliaria.pdf”>sebraesp.com.br/sites/default/files/imobiliaria.pdf

          Boa sorte!

          Kassim – Davi Rodrigues Silva

          Corretor de Imóveis – Rossi Vendas Campinas

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Li essa apostila do SEBRAE, li diversos materias na internet e esclareci algumas dúvidas, porém, o principal ainda não sei…

            Aprendi que:

            1.Corretor autônomo: pode alugar uma sala para trabalhar, pode registrar-se na Receita Federal como Empresário Individual ou não, não precisa de contrato social, tem que pagar ISS-QN à Prefeitura, solicitar alvará de funcionamento, a solicitação de empresário pode ser feita na Junta Comercial da sua localidade, recolhe os mesmos impostos de uma empresa limitada quando for registrado na Receita Federal.

            2.Escritório Imobiliário (mais de 1 corretor): pode alugar sala para trabalhar, pode registrar-se na receita federal ou atuar sem CNPJ, porém com a ressalva de que não poderá usar nome fantasia, ou seja, “Num sei o que Escritório Imobiliário”, pode apenas usar os nomes ou sobrenomes dos corretores, tipo “Fulano & Sicrano Escritório Imobiliário”, caso opte em registrar-se na Receita Federal, recolherá os impostos como empresa Limitada-LTDA, terá que registrar o Contrato Social na Junta Comercial da localidade, pode atuar como Sociedade Civil Simples, abrir conta em banco em nome da empresa e todos os benefícios de ser pessoa jurídica, como contratar empregados, etc.

            O grande problema é que a legislação é relativamente omissa quando fala do corretor enquanto empresário individual, levantando as dúvidas a seguir:

            – Pode usar nome fantasia se for registrado no CNPJ?

            – No caso de poder utilizar nome fantasia, é preciso registrar no CRECI a Pessoa Jurídica, ou somente em caso de IMOBILIÁRIA mesmo?

            – Escritório Imobiliário tem tratamento dentro dos CRECIs semelhante à IMOBILIÁRIA?

            – Quais os documentos para abrir ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO e CORRETOR DE IMÓVEIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

            Quem conseguir alguma informação por favor compartilhe conosco…

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              :idea: Putz, quanto mais leio, menos sei. É tanta coisa que só serve pra complicar.

              Estou com as mesmas dúvida.

              Pelo amor de Deus, se alguém souber desssas respostas, por favor nos dê uma mãozinha aqui, porque tá complicado de iniciar esse escritório. Já tenho o local, só não entendo nada da parte burocrática.

              Sem contar que cada um explica uma coisa diferente, daí eu fico mais confusa ainda.

              Quer me dizer que se eu não quiser ter CNPJ, não poderei ter o nome fantasia??? Se for isso…que sacanagem…

              Já tem outras pessoas que informaram que ser for “consultoria imobiliária” não poderá ter “imóveis ” no nome, tipo “casarão imóveis consultoria imobiliária“. Aqui no RJ já vi vários escritórios dessa forma, mas será que eles tinham CNPJ?

              Por favor, se alguém souber, nos esclareça. Agradeço toda ajuda.

              Fabiola

              vm.fabiola@gmail.com

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